Concurso TSE unificado: veja quais questões cabem recurso

Candidatos podem interpor recursos nos dias 11 e 12 de dezembro, no portal do Cebraspe.

Autor:Júlia Sestero
Publicado em:10/12/2024 às 17:13
Atualizado em:11/12/2024 às 10:15

Está aberto o prazo para interposição de recursos contra os gabaritos preliminares do concurso TSE Unificado, no período de 11 e 12 de dezembro, no portal do Cebraspe


Para orientar os candidatos nessa etapa, os professores do Qconcursos estiveram ao vivo na última terça-feira, 10, no canal do YouTube para comentar as questões passíveis de recurso.


Raquel Tinoco analisou as questões de Direito Eleitoral, enquanto Eduardo Newman abordou os itens de Administração Pública.


Acompanhe os comentários das questões passíeis de recurso:


Após a análise dos recursos, se houver anulação de alguma questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.


Cabe destacar que as alterações no gabarito oficial preliminar serão aplicadas a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.


As provas objetivas do concurso unificado da Justiça Eleitoral foram aplicadas no último domingo, 8 de dezembro, e os gabaritos preliminares foram publicados na segunda-feira (10/12). 


Os candidatos podem consultar os gabaritos de forma individual até as 18h do dia 12 de dezembro, sendo disponibilizados para o público geral no dia 13 de dezembro.


Confira as próximas datas após as provas do Tribunal Superior Eleitoral:

  • consulta individual aos gabaritos das provas: 10 a 12 de dezembro;
  • período recursal contra os gabaritos preliminares: 11 e 12 de dezembro;
  • divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas para todos os cargos: 13 de dezembro;
  • resultado final das provas objetivas e provisório da prova discursiva de analista: 15 de janeiro; e
  • convocação para o teste de aptidão física para o cargo de Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial: 15 de janeiro.


Segundo o TSE, o resultado final das provas deve ser divulgado em junho de 2025, e os aprovados nomeados em julho do mesmo ano.


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Confira quais questões do concurso TSE unificado cabem recursos

A professora de Direito Eleitoral do Qconcursos, Raquel Tinoco, apresenta a seguir as questões que cabem recurso na prova do concurso TSE unificado:


Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa


A respeito de registro de candidaturas, julgue os seguintes itens. 


Os partidos devem reservar, para cada sexo, valor percentual mínimo das candidaturas que podem registrar, embora o preenchimento final efetivo dessas vagas possa ocorrer em percentuais menores. 


> GABARITO PRELIMINAR: ERRADO


L. 9.504/97. Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (...) 

§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.


> RAZÕES:

O texto apresenta ambiguidade e prejudica a análise. O trecho “embora o preenchimento final efetivo dessas vagas possa ocorrer em percentuais menores” diz respeito às reservas mínima e máxima para a cota de gênero ou aos percentuais de candidaturas? 


Tratando-se dos percentuais de candidaturas, a lei assegura aos partidos o registro de candidaturas em até 100% + 1 dos lugares a preencher. Logo, não há obrigatoriedade no preenchimento de todas as vagas fixadas para a respectiva circunscrição. 


O parágrafo § 3º do artigo 10 afirma que das vagas efetivamente preenchidas, os partidos deverão reservar, no mínimo 30% e, no máximo 70%, para candidaturas de cada sexo. 


O TSE, interpretando tais dispositivos, traz na Resolução 23.609/2019, as seguintes regras:  


Resolução 23.609/2019. Art. 17. Cada partido político ou federação poderá registrar candidatas e candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um) (Lei nº 9.504/1997, art. 10, caput ). (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021) (...) 


§ 2º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido político ou federação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 3º ). (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)


§ 3º-A O partido ou a federação que disputar eleição proporcional deverá apresentar lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero. (Incluído pela Resolução nº 23.729/2024)


§ 4º O cálculo dos percentuais de candidaturas para cada gênero terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido político ou pela federação, com a devida autorização da candidata ou do candidato, e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição. (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)


Cito, ainda, a jurisprudência do TSE. 


“Eleições proporcionais. Vagas. Preenchimento. Percentuais mínimo e máximo de cada sexo. Candidatos registrados. [...] O cálculo dos percentuais deverá considerar o número de candidatos efetivamente lançados pelo partido ou coligação, não se levando em conta os limites estabelecidos no caput do art. 10 da Lei no 9.504/97. Recurso Especial Eleitoral no 784-32/PA, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 12.8.2010”.


Por fim, a assertiva da própria banca, na prova TRE-TO, ano de 2017, Analista Judiciário - Área Administrativa. 


“A reserva de candidaturas por sexo definida na lei significa que nenhum dos sexos poderá ocupar mais de 70% e menos de 30% do número de candidaturas a que o partido tem direito”.


Assertiva considerada errada.  


SUGESTÃO: ANULAÇÃO


Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa


A respeito de partidos políticos e filiação partidária, julgue os itens a seguir. 


Em conformidade com o princípio da autonomia dos partidos políticos, compete às direções partidárias a definição da duração dos mandatos de seus órgãos partidários permanentes ou provisórios, obedecido o prazo de vigência de até oito anos no caso dos provisórios.


> GABARITO PRELIMINAR: CERTO


L. 9.096/95. Art. 3º. § 2º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. § 3ºO prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos.


> RAZÕES: Embora previsto no artigo 3º, § 3º da L. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o prazo de vigência de até 8 anos para os órgãos provisórios, conforme decisão transcrita abaixo, foi considerado inconstitucional pelo STF. 


Ac.-STF, de 8/8/2022, na ADI n. 6230: - Concessão de interpretação conforme à Constituição ao § 2º do art. 3º da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei 13.831/2019, para assentar que os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável. [...] Inconstitucionalidade do art. 3º, § 3º, da Lei 9.096/1995, na redação dada pela Lei 13.831/2019, ao fixar o prazo de duração de até 8 (oito) anos das comissões provisórias. Período durante o qual podem ser realizadas distintas eleições (gerais e municipais), para todos os níveis federativos. O que é provisório não é eterno; o que é temporário, não pode ser permanente; o que é efêmero, não é duradouro. Procedência. Provisoriedade que não se confunde com perpetuidade. 


SUGESTÃO: ANULAÇÃO 


No que concerne à revisão do eleitorado, julgue os próximos itens. 


Concluído o processo de revisão de eleitorado, o juiz eleitoral encaminhará seu relatório e os autos do processo à corregedoria regional eleitoral, que, em seguida, encaminhará a matéria ao tribunal regional eleitoral, propondo a homologação ou a não homologação da revisão. 


> GABARITO PRELIMINAR: CERTO


Resolução 23.659/2021. Art. 124. Transcorrido o prazo recursal, o juiz ou juíza eleitoral fará minucioso relatório dos trabalhos desenvolvidos, que encaminhará, com os autos do processo de revisão, à corregedoria regional eleitoral.


Art. 125. Apreciado o relatório e ouvido o Ministério Público, a corregedora ou corregedor regional eleitoral:


I - indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos;


II - submetê-lo-á ao tribunal regional, propondo: a) a homologação da revisão, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais; ou b) a não homologação da revisão, se verificar o não comparecimento de quantitativo que ultrapasse 20% do total de convocados para o procedimento ou a existência de circunstâncias peculiares que impeçam o adequado atendimento das demandas de regularização das inscrições que vierem a ser canceladas.


> RAZÕES: 


A expressão “em seguida” presente no item, trouxe prejuízo à análise, uma vez que, antes de encaminhar os autos ao Tribunal para decisão, a Resolução prevê manifestação prévia do representante do Ministério Público. 


Além do alegado acima, a remessa com proposta de homologação ou não do procedimento revisional é uma das possibilidades e não a única. 


Vejamos: 


Recebidos os autos com relatório do Juiz ou Juíza, o Corregedor-Regional Eleitoral ouvirá o MP e: 


a) indicará providências a serem tomadas, se verificar a ocorrência de vícios comprometedores à validade ou à eficácia dos trabalhos ou


b) Proporá ao Tribunal Regional Eleitoral, a homologação da revisão, se entender pela regularidade dos trabalhos revisionais ou 


c) Proporá ao Tribunal Regional Eleitoral, a não homologação da revisão, se verificar o não comparecimento de quantitativo que ultrapasse 20% do total de convocados para o procedimento ou a existência de circunstâncias peculiares que impeçam o adequado atendimento das demandas de regularização das inscrições que vierem a ser canceladas. 


SUGESTÃO: ANULAÇÃO


No que concerne à revisão do eleitorado, julgue os próximos itens. 


O Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar, de ofício, a revisão do eleitorado de município quando, por exemplo, o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos de idade, somada a de idade superior a 70 anos no território do respectivo município. 


> GABARITO PRELIMINAR: CERTO


Resolução 23.659/2021. Art. 105. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, de ofício, determinar a revisão do eleitorado do município, observada a conveniência e a disponibilidade de recursos, quando:


I - o total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;


II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município; E


III - o eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


> RAZÕES:


Os requisitos que autorizam a realização de revisão de eleitorado de ofício estão presentes na L. 9.504/97, artigo 92 e na Resolução 23.659/2021, artigo 105. 


O item apresentado na prova corresponde a apenas um dos requisitos necessários para que o Tribunal Superior Eleitoral determine, de ofício, revisão do eleitorado em município. 


Isso porque, tais requisitos são cumulativos, conforme prevê a Resolução TSE 22.586/2007. 


Resolução 22.586/2007. Determina a realização de revisões de eleitorado nos municípios que preencheram, simultaneamente, consoante os estudos técnicos realizados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, os três requisitos previstos no art. 92 da Lei nº 9.504/97. 


Indico, ainda, a matéria do sítio do TRE-SP sobre o tema: 

“...Hipótese de (...) revisão do eleitorado de ofício, com base em dados estatísticos, cuja competência é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 92 da Lei nº 9.504/1997 e artigos 102, I e 105 da Resolução TSE nº 23.659/2021, e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos legais:


a) o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;


b) o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;


c) o eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – para a revisão do eleitorado”.


Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/institucional/corregedoria/correicao-e-revisao-do-eleitorado


SUGESTÃO: ANULAÇÃO


Em relação ao cadastro eleitoral e à restrição dos direitos políticos, julgue os seguintes itens, com base na Resolução do TSE n.º 23.659/2021. 


O respeito ao direito dos cidadãos à privacidade integra o conjunto de diretrizes de gestão do cadastro eleitoral. 


> GABARITO PRELIMINAR: CERTO


> RAZÕES:


Embora, o respeito à privacidade seja um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L. 13.709/2018 - LGPD), o conteúdo extrapola o exigido em edital para a Resolução 23.659/2021. 


A conformidade do tratamento dos dados aos princípios e regras previstos na Lei Geral de Proteção dos Dados é uma das diretrizes da gestão do cadastro eleitoral mencionadas na Resolução. 


Entretanto, tal seção da norma, não foi contemplada entre os tópicos exigidos. 


EDITAL TSE UNIFICADO:


4. Resolução 23.659/2021: 4.1 Alistamento eleitoral. 4.2 Transferência de domicílio eleitoral. 4.3 Segunda via da inscrição. 4.4 Título eleitoral. 4.5 Acesso às informações constantes do cadastro. 4.6 Restrição de direitos. 4.7 Revisão do eleitorado.


SUGESTÃO: ANULAÇÃO


O professor de Administração Pública do Qconcursos, Eduardo Newman, também comentou as questões passíveis de recurso:


Na questão de número 81, afirmou-se que “Constitui uma estratégia apropriada de gestão de pessoas para se atingir o objetivo de atrair novos talentos para a organização focar no desenvolvimento de competências e na gestão de aprendizagem dos colaboradores internos”.


A banca considerou tal assertiva INCORRETA, apesar de ser correto afirmar que boas políticas internas, que demonstram a valorização dos colaborares, são um relevante elemento organizacional para a atração de novos talentos.


Relevante apontar que investir no desenvolvimento de competências e na gestão de aprendizagem dos colaboradores internos é uma estratégia eficaz para atrair novos talentos para a organização. Nesse sentido, cita-se o seguinte excerto da Dissertação apresentada por Sara Patrícia Jesus Correia Pinheiro para obtenção de grau de Mestre em Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos na Universidade de Lisboa (acesso disponível em https://www.proquest.com/openview/bc587daeaafab17f6beb928baace163d/1?pq-origsite=gscholar&cbl=2026366&diss=y):


“De forma a conseguirem atrair talentos, as organizações devem assegurar a transmissão de uma boa imagem da organização, sendo, portanto, atrativas para os candidatos.

No contexto de recrutamento, o Employer Brand da organização é muito importante pois refere-se às crenças que os candidatos têm sobre a organização, influenciando assim as suas decisões na escolha de emprego (Yamamura, Birk, & Cossitt, 2010).


As empresas que são consideradas boas empregadoras têm uma identidade e uma imagem forte no mercado, sendo por isso necessário que a organização trabalhe na sua marca e na forma como esta é transmitida para o mercado (Yamamura, Birk, & Cossitt, 2010)”.


Desse modo, entende-se que o gabarito preliminar divulgado deve ser alterado, considerando correta a assertiva veiculada na questão 81.


Como foram as provas do concurso TSE Unificado

As provas objetivas do concurso unificado do Tribunal Superior Eleitoral ocorreram no domingo (08/12), em dois turnos:

  • manhã: analista judiciário; e
  • tarde: técnico judiciário.


No período da tarde, os candidatos ao cargo de analista judiciário também foram submetidos a uma prova discursiva, que consistiu em um texto dissertativo de até 30 linhas sobre temas relacionados aos Conhecimentos Específicos do cargo/área/especialidade escolhidos.


A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida acompanhou a aplicação em tempo real. Confira aqui!


As provas objetivas para todos os cargos foram compostas de 120 questões no estilo "certo" ou "errado", sendo 50 itens de Conhecimentos Básicos e 70 Específicos.


Foram exigidos conhecimentos nas seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa (para todos os cargos);
  • Noções de Direito Eleitoral (apenas para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário da área Administrativa);
  • Noções de Direito Administrativo (exceto para o cargo de analista judiciário - área Judiciária); e
  • Noções de Direito Constitucional (apenas para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário da área Administrativa).


Os Conhecimentos Específicos variaram conforme a especialidade em disputa.


+ Leia mais: Confira nota mínima para ser aprovado no concurso TSE unificado!


Provas do concurso TSE Unificado somam quase 50% de faltosos

O concurso do TSE unificado registrou mais de 305 mil faltosos nas provas, resultando em uma taxa de abstenção de 47,95%.


Em resposta ao Qconcursos Folha Dirigida, o Cebraspe detalhou as porcentagens de abstenção por cargo:


Técnico judiciário

  • 46,10% de abstenção (dos 343.978 inscritos, 158.573 faltaram).

Analista judiciário

  • 50,12% de abstenção (dos 293.650 inscritos, 147.177 faltaram).


No total, 305.750 não compareceram às provas dos 637.628 inscritos no concurso, conforme a última listagem divulgada pelo Cebraspe


Concurso TSE Unificado traz 412 vagas imediatas

A oferta do concurso TSE Unificado é de 412 vagas para provimento imediato, além da formação de um cadastro de reserva, para os cargos de técnicos e analistas judiciários.


As oportunidades são para lotação no Tribunal Superior Eleitoral e 26 Tribunais Regionais. Somente o TRE do Tocantins não participa da seleção.


Veja distribuição de vagas nas especialidades:

Técnico judiciário

  • área Administrativa: 208 vagas imediatas + CR;
  • área Administrativa - agente da Polícia Judicial: 9 vagas imediatas + CR; e
  • apoio especializado - Programação de Sistemas: 69 vagas + CR.

Analista judiciário

  • área Judiciária: 41 vagas imediatas + CR;
  • área Administrativa: 12 vagas imediatas + CR;
  • área Administrativa - Contabilidade: 7 vagas imediatas + CR;
  • apoio especializado - Arquitetura: CR;
  • apoio especializado - Arquivologia: 3 vagas imediatas + CR;
  • apoio especializado - Biblioteconomia: 1 vaga imediata + CR;
  • apoio especializado - Enfermagem: 1 vaga imediata + CR;
  • apoio especializado - Engenharia Civil: 4 vagas imediatas + CR;
  • apoio especializado - Engenharia Elétrica: 2 vagas imediatas + CR;
  • apoio especializado - Engenharia Mecânica: 3 vagas imediatas + CR;
  • apoio especializado - Estatística: 5 vagas imediatas + CR;
  • apoio especializado - Medicina (Clínica Médica): 2 vagas imediatas + CR;
  • apoio especializado - Medicina (Psiquiatria): 1 vaga imediata + CR;
  • apoio especializado - Medicina do Trabalho: 2 vagas imediatas + CR;
  • apoio especializado - Odontologia: 1 vaga imediata + CR;
  • apoio especializado - Psicologia: 2 vagas imediatas + CR;
  • apoio especializado - Serviço Social: 1 vaga imediata + CR; e
  • apoio especializado - Tecnologia da Informação: 38 vagas imediatas + CR.


Ambas as carreiras têm como requisito o nível superior completo.


Os aprovados farão jus a remuneração inicial de até R$15.387,88 (valor com o auxílio-alimentação).


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