Concurso Judiciário: Lula sanciona reajuste dos servidores

Presidente Lula sanciona reajuste salarial para os aprovados em concursos do Judiciário. Confira!

Política e Concursos
Autor:Júlia Sestero
Publicado em:22/12/2025 às 17:08
Atualizado em:22/12/2025 às 18:05

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (22), reajuste salarial de 8% para os servidores e aprovados em concursos do Judiciário Federal. O aumento passa a valer em julho de 2026.


Foram vetadas, no entanto, as parcelas previstas para 2027 e 2028, já aprovadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares ainda decidirão se mantêm ou derrubam os vetos.


A justificativa do Planalto cita a Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa com pessoal além do término do mandato presidencial.


A recomposição foi proposta pelo STF e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em novembro.


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Lula sanciona reajuste para servidores do Poder Judiciário

(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)


A sanção abrange servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, mas não alcança magistrados.


O impacto estimado em 2026 é de R$ 1,77 bilhão. A medida contempla STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do DF, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.


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Concurso Judiciário: como ficam as remunerações após o reajuste

Em 2026, o vencimento básico inicial será de R$4.073,63 para técnico judiciário e R$6.683,70 para analista judiciário, ambos em início de carreira.


Com a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), a remuneração inicial ficará da seguinte forma:

  • técnico judiciário: R$9.776,71, sendo R$4.073,63 de vencimento básico e R$5.703,08 de GAJ;
  • analista judiciário:R$16.040,88, sendo R$6.683,70 de vencimento básico e R$9.357,18 de GAJ.

Como os servidores ainda têm diversos benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, assistência pré-escolar, entre outros, a remuneração mensal será ainda maior.


Hoje, o auxílio-alimentação do Judiciário Federal é de R$1.784,4.


Os cargos de técnico e analista judiciário da União exigem ensino superior completo, conforme a legislação federal e entendimento do STF.

Novo Adicional de Qualificação é sancionado

Também foi sancionado, sem vetos, o novo modelo do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União.


A lei cria novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais.


Atualmente, o AQ é calculado em percentuais que incidem sobre o vencimento base do servidor, de acordo com o nível de formação:

  • 1%: ações de treinamento (mínimo de 120 horas);
  • 7,5%: especialização (pós-graduação lato sensu);
  • 10%: mestrado (pós-graduação stricto sensu); e
  • 12,5%: doutorado (pós-graduação stricto sensu).

No novo formato, o adicional passa a usar um valor de referência (VR) único, correspondente a 6,5% do salário do cargo em comissão de nível 1 (CJ-1), atualmente de R$10.990,74.


O adicional será calculado com base em múltiplos do valor de referência:

  • 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma titulação;
  • 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma titulação;
  • 1 vez o VR para pós-graduação latu sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações;
  • 1 vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;
  • 0,5 do VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; e
  • 0,2 do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize, pelo menos, 120 horas, podendo acumular até três conjuntos.

Ao técnico judiciário nomeado quando o requisito ainda era o nível médio, fica assegurado o direito de adicional de qualificação em caso de curso de graduação completo.

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