O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (22), reajuste salarial de 8% para os servidores e aprovados em concursos do Judiciário Federal. O aumento passa a valer em julho de 2026.
Foram vetadas, no entanto, as parcelas previstas para 2027 e 2028, já aprovadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares ainda decidirão se mantêm ou derrubam os vetos.
A justificativa do Planalto cita a Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa com pessoal além do término do mandato presidencial.
A recomposição foi proposta pelo STF e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em novembro.
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Lula sanciona reajuste para servidores do Poder Judiciário
(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
A sanção abrange servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, mas não alcança magistrados.
O impacto estimado em 2026 é de R$ 1,77 bilhão. A medida contempla STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do DF, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.
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Concurso Judiciário: como ficam as remunerações após o reajuste
Em 2026, o vencimento básico inicial será de R$4.073,63 para técnico judiciário e R$6.683,70 para analista judiciário, ambos em início de carreira.
Com a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), a remuneração inicial ficará da seguinte forma:
- técnico judiciário: R$9.776,71, sendo R$4.073,63 de vencimento básico e R$5.703,08 de GAJ;
- analista judiciário:R$16.040,88, sendo R$6.683,70 de vencimento básico e R$9.357,18 de GAJ.
Como os servidores ainda têm diversos benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, assistência pré-escolar, entre outros, a remuneração mensal será ainda maior.
Hoje, o auxílio-alimentação do Judiciário Federal é de R$1.784,4.
Os cargos de técnico e analista judiciário da União exigem ensino superior completo, conforme a legislação federal e entendimento do STF.
Novo Adicional de Qualificação é sancionado
Também foi sancionado, sem vetos, o novo modelo do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União.
A lei cria novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais.
Atualmente, o AQ é calculado em percentuais que incidem sobre o vencimento base do servidor, de acordo com o nível de formação:
- 1%: ações de treinamento (mínimo de 120 horas);
- 7,5%: especialização (pós-graduação lato sensu);
- 10%: mestrado (pós-graduação stricto sensu); e
- 12,5%: doutorado (pós-graduação stricto sensu).
No novo formato, o adicional passa a usar um valor de referência (VR) único, correspondente a 6,5% do salário do cargo em comissão de nível 1 (CJ-1), atualmente de R$10.990,74.
O adicional será calculado com base em múltiplos do valor de referência:
- 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma titulação;
- 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma titulação;
- 1 vez o VR para pós-graduação latu sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações;
- 1 vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;
- 0,5 do VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; e
- 0,2 do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize, pelo menos, 120 horas, podendo acumular até três conjuntos.
Ao técnico judiciário nomeado quando o requisito ainda era o nível médio, fica assegurado o direito de adicional de qualificação em caso de curso de graduação completo.



















