Segundo o TSE, a proposta busca suprir a necessidade de pessoal frente ao aumento do eleitorado, da quantidade de candidaturas, de processos judiciais e extrajudiciais, a cada eleição brasileira.
Além de estar associada a uma necessidade crescente de se garantir a segurança das urnas, o combate às fake news, o cumprimento de normas e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"A Justiça Eleitoral vem aperfeiçoando suas práticas de gestão, mas a sua estrutura encontra-se defasada, sendo que com a criação desses cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas esta Justiça Especializada possuirá uma estrutura mais apta ao cumprimento da sua missão institucional de administrar o processo eleitoral, promovendo o fortalecimento da democracia brasileira", justificou o TSE.

Projeto para criação de 474 cargos na Justiça Eleitoral tramita na Câmara
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias do TSE e dos TREs, ficando a sua eficácia e seus efeitos financeiros condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual.
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Divisão dos novos cargos por Tribunal Eleitoral
O texto do projeto de lei já traz a divisão dos cargos efetivos criados por tribunal. O maior quantitativo será para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE DF), seguido pelo próprio TSE.
Veja a divisão:
- Tribunal Superior Eleitoral: 26 analistas judiciários e 27 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Acre: 5 analistas judiciários e 5 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia: 9 analistas judiciários e 9 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará: 8 analistas judiciários e 8 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal: 40 analistas judiciários e 49 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás: 7 analistas judiciários e 7 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão: 7 analistas judiciários e 7 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais: 8 analistas judiciários e 8 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Pará: 7 analistas judiciários e 7 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba: 7 analistas judiciários e 7 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco: 8 analistas judiciários e 8 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: 5 analistas judiciários e 5 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul: 8 analistas judiciários e 8 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina: 7 analistas judiciários e 7 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: 4 analistas judiciários e 4 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins: 6 analistas judiciários e 6 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral de Roraima: 5 analistas judiciários e 5 técnicos judiciários;
- Tribunal Regional Eleitoral do Amapá: 5 analistas judiciários e 5 técnicos judiciários.
Em caso de aprovação do projeto pelo Congresso, os novos cargos criados poderão ser preenchidos por aprovados no concurso TSE Unificado, desde que haja aval orçamentário.
Somente o TRE do Tocantins realiza seu concurso de forma própria. Os demais Tribunais da Justiça Eleitoral integram o concurso unificado.
Projeto avança na Câmara dos Deputados
Na terça-feira, 8 de abril, o projeto para a criação dos 474 cargos foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
O relator, deputado Bruno Farias (Avante MG), concordou com a justificativa do TSE para suprir a necessidade de pessoal.
“A Justiça Eleitoral registra grande participação de força de trabalho requisitada e crescente dificuldade na disponibilização e na manutenção desses servidores, gerando uma necessidade de fortalecimento do seu quadro próprio de pessoal”, afirmou Farias.
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL SP), integrante da comissão, destacou que a mobilização dos servidores, aprovados no concurso, sindicatos e entidades garantiu a aprovação do projeto no colegiado.
"O projeto cria cargos no TSE e nos TREs, o que possibilita a convocação de aprovados no último concurso. Um passo essencial para suprir a carência de pessoal nos tribunais eleitorais. Hoje, muitos cargos são preenchidos com servidores emprestados de outras áreas, mesmo com concursos feitos e profissionais esperando para serem convocados. Além disso, há ameaça de terceirização", disse a parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para chegar ao Plenário.
Se aprovado pela Câmara, o texto ainda passará pelo Senado Federal.
Entidades atuam para aprovação do projeto de lei
As entidades e sindicatos têm articulado com parlamentares para a aprovação do projeto de lei no Congresso Nacional.
O Sindjus, que representa os servidores do TSE, do TRE DF, do TRE AC, do TRE RO, do TRE RR e do TRE TO, entende a importância de novos concursos públicos para a Justiça Eleitoral, bem como da valorização do seu quadro atual.
Em reuniões com parlamentares e até mesmo com os presidentes do TRE DF e TRE TO, e com o DG do TSE, o Sindjus tem defendido a importância do projeto ser aprovado não só para os servidores, mas para os cidadãos e o país, pois as demandas no âmbito da Justiça Eleitoral têm aumentado ano a ano.
O presidente da Assejus, Fernando Freitas, também esteve com o deputado Bruno Farias (Avante MG), relator do projeto na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Convicto da aprovação da matéria, Farias mandou uma mensagem para os servidores mineiros. "Hoje vamos aprovar esse importante projeto para a Justiça Eleitoral deste país".
Concurso TSE Unificado oferta 412 vagas
O concurso TSE Unificado oferece 412 vagas imediatas mais cadastro de reserva, para os cargos de técnicos e analistas judiciários.
As oportunidades são para lotação no Tribunal Superior Eleitoral e 26 Tribunais Regionais. Apenas o TRE do Tocantins não participa da seleção.
As vagas do concurso estão distribuídas entre os seguintes cargos e especialidades:
Técnico judiciário
- área Administrativa: 208 vagas imediatas + CR;
- área Administrativa - agente da Polícia Judicial: 9 vagas imediatas + CR; e
- apoio especializado - Programação de Sistemas: 69 vagas + CR.
Analista judiciário
- área Judiciária: 41 vagas imediatas + CR;
- área Administrativa: 12 vagas imediatas + CR;
- área Administrativa - Contabilidade: 7 vagas imediatas + CR;
- apoio especializado - Arquitetura: CR;
- apoio especializado - Arquivologia: 3 vagas imediatas + CR;
- apoio especializado - Biblioteconomia: 1 vaga imediata + CR;
- apoio especializado - Enfermagem: 1 vaga imediata + CR;
- apoio especializado - Engenharia Civil: 4 vagas imediatas + CR;
- apoio especializado - Engenharia Elétrica: 2 vagas imediatas + CR;
- apoio especializado - Engenharia Mecânica: 3 vagas imediatas + CR;
- apoio especializado - Estatística: 5 vagas imediatas + CR;
- apoio especializado - Medicina (Clínica Médica): 2 vagas imediatas + CR;
- apoio especializado - Medicina (Psiquiatria): 1 vaga imediata + CR;
- apoio especializado - Medicina do Trabalho: 2 vagas imediatas + CR;
- apoio especializado - Odontologia: 1 vaga imediata + CR;
- apoio especializado - Psicologia: 2 vagas imediatas + CR;
- apoio especializado - Serviço Social: 1 vaga imediata + CR; e
- apoio especializado - Tecnologia da Informação: 38 vagas imediatas + CR.
Para ingressar nas carreiras, o requisito é o nível superior completo. A remuneração inicial do aprovado pode chegar a R$16.637,08, valor com o vencimento básico e o auxílio-alimentação reajustados.
O concurso unificado da Justiça Eleitoral teve provas objetivas e discursivas aplicadas no dia 8 de dezembro de 2024, nas capitais dos estados brasileiros e no Distrito Federal.
