Diversos concursos públicos oferecem essa prerrogativa, desde carreiras tradicionais na segurança pública, como Polícia Federal e Polícia Civil, até áreas menos conhecidas que também possuem respaldo legal, como auditoria fiscal e fiscalização ambiental.
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O benefício pode ser funcional — limitado ao exercício do cargo — ou pleno, válido em todo o território nacional, inclusive fora do serviço.
Por isso, é importante conhecer os principais concursos com porte de arma, a base legal que garante esse direito e quais são as oportunidades previstas nos próximos editais.
Assim, poderá alinhar seu projeto de aprovação a uma carreira que una estabilidade, boa remuneração e a prerrogativa do porte.

Posse x Porte de Armas: qual é a diferença no Brasil?
No Brasil, o uso de armas de fogo é regulado pela Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Um ponto que gera muitas dúvidas é a diferença entre posse e porte de armas.
Embora os termos sejam parecidos, eles representam autorizações distintas e com implicações legais diferentes.
O que é a posse de arma?
A posse é o direito de ter uma arma de fogo registrada e mantê-la no interior de sua residência ou no local de trabalho (desde que você seja o responsável legal pelo estabelecimento). Ou seja, a arma deve permanecer guardada nesses locais. A posse não permite circular com a arma em vias públicas.
Para obter a posse, o interessado precisa cumprir requisitos como:
- Ter no mínimo 25 anos de idade.
- Não possuir antecedentes criminais.
- Comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio da arma.
- Registrar a arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), controlado pela Polícia Federal.
Exemplo: um cidadão que compra uma arma para defesa pessoal e a guarda no cofre de sua casa tem posse de arma, mas não pode levá-la consigo ao sair.
O que é o porte de arma?
O porte é a autorização para carregar a arma de fogo consigo, seja de forma velada (oculta) ou ostensiva, em qualquer lugar permitido por lei. O porte pode ser:
- Funcional – quando o direito está vinculado ao exercício de uma função, como no caso de policiais e agentes de fiscalização.
- Pleno – quando a autorização vale também fora do horário de serviço, conforme previsão legal.
Para obter o porte, além dos requisitos da posse, é necessário comprovar efetiva necessidade, treinamento mais rigoroso e aprovação em testes psicológicos e técnicos específicos.
Em regra, o porte é restrito a profissionais da segurança pública, algumas carreiras de fiscalização e categorias autorizadas pela legislação.
Exemplo: um policial penal que anda armado durante e após o serviço possui porte de arma.
Segurança Pública: porte pleno por previsão legal
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece, em seu artigo 6º, que o porte de arma é proibido no território nacional, salvo para categorias expressamente autorizadas.
No caso da Segurança Pública, o direito é assegurado de forma plena, ou seja, válido dentro e fora do horário de serviço, em todo o território nacional.
Essa autorização se aplica aos servidores previstos nos incisos I, II, III, IV e V da lei, abrangendo:
- Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) – inciso I.
- Polícia Federal (PF) – inciso II.
- Polícia Rodoviária Federal (PRF) – inciso II.
- Polícia Ferroviária Federal – inciso II.
- Polícias Civis – inciso III.
- Polícias Militares – inciso IV.
- Corpos de Bombeiros Militares – inciso V.
Além disso, embora não estejam listadas nos incisos iniciais da lei original, as Polícias Penais (federal, estaduais e distrital) passaram a integrar o rol de órgãos de segurança pública com porte de arma pleno, após a Emenda Constitucional nº 104/2019, que alterou o artigo 144 da Constituição Federal.
O porte pleno significa que o servidor pode portar tanto armas institucionais (fornecidas pela corporação) quanto armas particulares de uso permitido, desde que devidamente registradas, cadastradas e utilizadas dentro das normas legais.
Esse direito está vinculado à função e ao risco inerente ao cargo, e a manutenção do porte exige que o servidor esteja com a aptidão psicológica e técnica atualizada, conforme as diretrizes de cada corporação.
Para o concurseiro, ingressar em uma dessas carreiras representa não só estabilidade e boa remuneração, mas também acesso a um treinamento especializado em armamento e tiro, além do direito legal de portar arma em todo o território nacional.
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Sistema Prisional: porte funcional e ampliado
O inciso VI, art. 6º, da Lei nº 10.826/2003 assegura o porte de arma aos integrantes das guardas prisionais, escoltas de presos e Polícia Penal.
Essa prerrogativa foi fortalecida com a Emenda Constitucional nº 104/2019, que incluiu a Polícia Penal no rol dos órgãos de segurança pública (art. 144 da Constituição Federal), equiparando-a a outras forças como as polícias civis e militares.
No caso da Polícia Penal, o porte pode ser funcional (restrito ao exercício da função) ou ampliado (válido também fora do serviço), desde que o policial atenda a critérios como:
- Aptidão psicológica e técnica comprovada.
- Cumprimento de treinamentos periódicos exigidos pela corporação.
- Observância das regras internas sobre transporte e uso de armamento.
Além dos policiais penais, outras funções do sistema prisional — como agentes penitenciários, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários — também têm porte de arma funcional, destinado à proteção pessoal durante o serviço e à garantia da segurança das operações.
Em determinadas legislações estaduais, esse porte pode se estender para fora do expediente, desde que o servidor cumpra todos os requisitos legais.
O trabalho no sistema prisional é considerado de alto risco, dada a necessidade de lidar diariamente com custodiados, prevenir fugas, conter motins e, muitas vezes, atuar em operações conjuntas com outras forças de segurança.
Por isso, a concessão do porte de arma é vista como medida essencial para a segurança pessoal do servidor e para o bom desempenho das funções.
Auditores Fiscais: risco inerente à função
O inciso X, art. 6º, da Lei nº 10.826/2003 garante o porte de arma aos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e aos auditores fiscais do trabalho (AFT).
Essa autorização está diretamente relacionada ao risco inerente às atividades de fiscalização, que frequentemente expõem esses profissionais a situações de ameaça e violência.
No caso da Receita Federal, o trabalho envolve operações contra o contrabando, descaminho e tráfico internacional, frequentemente em áreas de fronteira ou portos e aeroportos, onde a presença de grupos criminosos armados é uma realidade.
Já no âmbito da fiscalização trabalhista, os auditores enfrentam cenários de risco em inspeções contra o trabalho escravo, infantil e em áreas rurais de difícil acesso.
Regulamentações internas do Ministério da Fazenda e do Ministério do Trabalho determinam que o porte é condicionado à comprovação de capacidade técnica no manuseio de armas e à aptidão psicológica, renovadas periodicamente.
Além disso, decisões judiciais recentes reforçaram que retirar o porte dessas carreiras comprometeria a segurança dos servidores, pois a função exige presença em campo, muitas vezes sem apoio imediato de forças policiais.
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Fiscalização ambiental e fundiária
O inciso IX, art. 6º, do Estatuto do Desarmamento prevê o porte de arma para servidores de órgãos federais de fiscalização ambiental e fundiária, como:
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Esses profissionais atuam em áreas de alto risco, incluindo terras indígenas, unidades de conservação, fronteiras e regiões de conflito agrário. Em muitos casos, as equipes enfrentam garimpeiros ilegais, caçadores, madeireiros e invasores armados, o que torna o porte de arma uma medida de segurança fundamental.
O porte concedido a esses servidores pode ser funcional (restrito ao exercício da função) ou pessoal (válido também fora do serviço), desde que o servidor possua aptidão técnica e psicológica comprovada.
Essa qualificação deve ser renovada periodicamente, garantindo que o uso do armamento esteja dentro dos padrões de segurança.
Categorias em análise legislativa
Embora o Estatuto do Desarmamento já contemple diversas carreiras, há uma pressão crescente para ampliar o porte de arma a outros servidores públicos que atuam em atividades de risco.
No Congresso Nacional, tramitam projetos de lei que visam incluir:
- Agentes socioeducativos – que trabalham diretamente com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, muitas vezes em contextos de alta tensão;
- Defensores públicos – que podem atuar em processos criminais envolvendo organizações perigosas;
- Guardas municipais de cidades pequenas – atualmente o porte é garantido apenas para guardas de cidades com mais de 50 mil habitantes, e de forma restrita em cidades menores;
- Oficiais de justiça – que cumprem mandados em áreas de risco, como despejos, penhoras e reintegrações de posse;
- Auditores agropecuários – que fiscalizam propriedades rurais e operações de defesa sanitária animal e vegetal, algumas em locais isolados e conflituosos.
Essas propostas ainda dependem de aprovação legislativa e regulamentação, o que significa que, por enquanto, o porte para essas categorias não está garantido.
No entanto, o avanço dessas pautas é acompanhado com atenção por sindicatos e associações, que argumentam que a ampliação é necessária para proteger a integridade física dos servidores durante o exercício de suas funções.
