A seguir, confira cada status e entenda quando há nomeação.
O que significa “aprovado”, “classificado” e “excedente”
Aprovado
Quem atinge as notas mínimas eliminatórias previstas no edital (nota geral e, se houver por disciplina/etapa) é considerado aprovado ou habilitado. Somente a aprovação não garante convocação nem nomeação.
Imagine que o edital exige 60/100 para não eliminar e Ana fez 62. Nesse caso, ela está aprovada, mas pode ficar fora do corte de classificação.
Classificado
O classificado, por sua vez, é o aprovado que alcança a pontuação mínima necessária e está dentro do número de vagas imediatas ofertadas no edital.
Pode ser tanto o corte para a próxima fase quanto para as vagas imediatas. O termo descreve sua posição na lista.
Se há 100 vagas e Ana ficou em 95º na lista de classificação, ele está aprovado e classificado e terá direito à nomeação durante a validade do certame.
Excedente
Já o excedente é o candidato aprovado, mas fora do número de vagas imediatas do edital.
Quando existe cadastro de reserva, o excedente passa a integrá-lo e tem expectativa de nomeação durante a validade do concurso. Porém a nomeação não é garantida.
Por exemplo, se o edital oferece 100 vagas e cadastro de reserva, e Ana ficou em 130º, ela só poderá ser chamada se 30 nomeados desistirem ou se forem abertas 30 vagas enquanto o concurso permanecer válido, desde que sejam respeitadas a ordem de classificação e as listas (ampla e cotas).
Quando o edital não prevê cadastro de reserva, o excedente permanece apenas como aprovado sem previsão de chamada. Nesse caso, ele só poderá ser convocado se o órgão receber autorização, formalmente, para ampliação das nomeações dentro da validade do concurso.
Se o edital tem 100 vagas e não menciona cadastro, mas Ana ficou em 130º, por exemplo, ela só será nomeada se houver ato que aumente o quantitativo de vagas.
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Saiba a diferença entre aprovado, classificado e excedente no concurso
(Foto: Freepik)
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Quem está eliminado do concurso?
Eliminado, é o candidato que não cumpre critérios eliminatórios, como mínimo por prova ou etapa obrigatória. Logo, fica fora da classificação final.
Por exemplo, se mesmo com boa nota total, Ana não atingir o mínimo em Conhecimentos Específicos, ela é eliminada.
Observação: os critérios e pontuações mínimas necessárias podem variar conforme a modalidade (ampla concorrência, PcD, negros, etc.), o que muda quem fica classificado ou excedente em cada lista.
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Direitos x expectativas de nomeação
Quem está aprovado e classificado dentro das vagas imediatas têm direito à nomeação durante a validade do concurso público, observada a ordem de classificação. Logo, a Administração deve prover o cargo.
Já o excedente tem expectativa de nomeação, não garantia. A convocação depende de surgimento/autorização de vaga, orçamento e decisão do órgão no prazo de validade.
Há situações que reforçam a expectativa do excedente, como preterição na ordem, contratações temporárias para atribuições idênticas e abertura de vagas suficientes na validade.
A validade de um concurso pode variar conforme o órgão, há validades de um ano (prorrogável por mais um) , de dois anos, prorrogável uma vez por igual período ou conforme período indicado no edital de abertura do concurso. O prazo limita convocações e nomeações.
