Concursos DF: governador sanciona lei que permite uso do nome social

O governador do Distrito Federal sancionou a lei que permite o uso do nome social nas inscrições de novos concursos públicos

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Publicado em:14/02/2020 às 05:00
Atualizado em:14/02/2020 às 05:00

Os travestis e transgêneros já podem utilizar o nome social em concursos do Distrito Federal realizados pela Administração Direta, autárquica e fundacional. A medida passou a valer na quarta-feira, 12, quando o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei n° 6.503/2020, de autoria do deputado distrital Fábio Felix. 

Os novos concursos DF deverão permitir o uso do nome social no formulário de inscrição. Essa regra foi incluída na Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público no Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, em março de 2018, sobre a mudança do registro de pessoas trans. Porém, ainda há barreiras sociais que impedem a retificação do nome. Assim como o custo para refazer toda a documentação.

Desde 2004, 29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans. A data foi estabelecida quando um grupo de ativistas trans participou do lançamento da primeira campanha contra a transfobia, promovida pelo Departamento GST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. 

Travestis e transgêneros já podem usar nome social em concursos
do Distrito Federal (Foto: Caxias-MA)

 

A meta é destacar a importância da diversidade e respeito para o Movimento Trans. Esse dia passou a representar a luta cotidiana de pessoas trans pela garantia de direitos e pelo reconhecimento da sua identidade, sobretudo as que se encontram em situação de vulnerabilidade.

No Distrito Federal, a data é celebrada desde 2017, graças ao esforço da Coordenação de Diversidade LGBT (CODIV) para reunir toda a programação alusiva ao Dia da Visibilidade Trans.

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Concursos 2020: Distrito Federal pode ofertar 27 mil vagas

Para o ano de 2020, o Distrito Federal tem previstas 11.864 vagas, de acordo com o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desse total, 11.463 são para o Poder Executivo e 401 para o Legislativo.

Esse número, porém, pode aumentar. Algumas emendas foram adicionadas no texto da lei e, caso sejam sancionadas sem vetos, mais 15.118 oportunidades serão adicionadas, totalizando 26.982 chances.

Das quase 12 mil vagas previstas inicialmente, a oferta está dividida da seguinte maneira:

Órgão Quantidade de vagas
Poder Legislativo
Câmara Legislativa 353
Tribunal de Contas 48
Poder Executivo
Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão 475
Secretaria de Saúde 4.673
Secretaria de Educação 3.060
Secretaria de Transporte e Mobilidade 10
Secretaria de Justiça e Cidadania 745
Secretaria de Obras e Infraestrutura 10
Secretaria de Cultura 225
Procuradoria-Geral 100
Controladoria-Geral 27
Polícia Civil 260
Departamento de Estradas de Rodagem 148
Serviço de Limpeza Urbana 100
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 30
Agência Reguladora de Águas e Saneamento 25
Agência de Fiscalização 10
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil  96
Companhia de Desenvolvimento Habitacional  75
Defensoria Pública 75
Secretaria de Segurança Pública e Paz Social 1.000
Secretaria de Desenvolvimento Social Social 314

 

O cargo com maior provimento previsto é o de técnico de gestão educacional na especialidade de secretário escolar. São 1.500 vagas para Secretaria de Educação (SEDUC).

Em segundo lugar estão as carreiras de agente de vigilância ambiental, na Secretaria de Saúde (SES), e agente de atividades penitenciárias, na Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ambas com mil vagas.

Foram apresentadas oito emendas à LDO, que acrescentam mais 15.118 vagas. Desse quantitativo, a maior parte está para a criação da carreira de técnico de enfermagem com 13 mil vagas. Essa emenda foi criada pelo deputado Jorge Vianna (Podemos-DF).

A reportagem da FOLHA DIRIGIDA ainda não obteve a informação se tais emendas foram aprovadas. Mesmo se houver aprovação sem vetos, a lei não assegura a realização dos concursos. O aval para a realização das seleções fica sob a responsabilidade do chefe do Poder Executivo e depende da realidade orçamentária.