Espírito Santo tem nova lei de cotas para concursos sancionada

Governador do Espírito Santo sanciona lei que prevê reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros e indígenas.

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Publicado em:08/01/2020 às 12:20
Atualizado em:08/01/2020 às 12:20

Foi sancionada a lei que prevê oferta de vagas para negros e índios nos concursos públicos do Espírito Santo. A Publicação foi feita no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira, dia 8.

De acordo com a Lei n°11.094, os concursos e processos seletivos estaduais deverão apresentar uma reserva de 17% das vagas para candidatos autodeclarados negros e 3% a indígenas. A regra é válida para contratação para cargos efetivos, temporários ou empregos públicos.

A proposta já tinha sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado no dia 11 de dezembro de 2019. Conforme consta na publicação do Diário Oficial, o governador José Renato Casagrande, sancionou a lei na última terça-feira, dia 7.

Porém, as regras passam a valer a partir da data de publicação. Sendo assim, a lei entra em vigor a partir deste dia 8 de janeiro e valerá por 10 anos. Ou seja, até o dia 8 de janeiro de 2030. A nova regra não se aplica a concursos cujos editais já foram publicados.

Haverá reserva de vagas para concursos com mais de três vagas

A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for maior ou igual a três. Quando o quantitativo de vagas reservadas configurar um número fracionado, este deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração maior ou igual a 0,5. Caso a fração seja menor ou igual a 0,5 o número será diminuído.

Para concursos com menos de três vagas, o candidato classificado ficará na lista de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. As reservas para negros e indígenas deverão constar expressamente no edital das seleções, especificando o total correspondente em cada cargo.

Poderão concorrer às vagas reservadas para negros os que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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Candidato fazendo prova
Novas regras para reserva de vagas em concursos ES entram em vigor
nesta quarta, dia 8 (Foto: Pixabay)

Nova lei de cotas para concursos ES prevê punição contra fraudes

Caso sejam identificadas fraudes, o concorrente será eliminado do concurso e a cópia dos documentos será remetida ao Ministério Público Estadual. Se nomeado, o servidor poderá ter sua admissão anulada, após procedimento administrativo onde será concedido o direito de defesa.

Candidatos negros ou indígenas aprovados em vagas de ampla concorrência não serão computados para preenchimento das vagas reservadas. Já para os que concorrerem na reserva, em casos de desistência será convocado o candidato negro ou indígena classificado posteriormente.

No entanto, se não houver um número suficiente de concorrentes negros ou indígenas para preenchimento das vagas reservadas, as remanescentes serão convertidas em oportunidades para ampla concorrência. Assim, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a reserva de vagas.

A nomeação dos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, negros e indígenas. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) será a responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto da Lei.