Concursos MG: PL quer ampliar contratação temporária no Estado

Projeto de Lei do governador Romeu Zema cria novas possibilidades de contratos temporários em Minas Gerais.

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Publicado em:23/11/2020 às 11:00
Atualizado em:23/11/2020 às 11:00

Está tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.150/20, que estabelece regras para a contratação temporária pelo Estado. Mas diversas categorias de servidores têm se manifestado contra o PL e a favor dos concursos. [tag_teads] 

Acontece que o Projeto, de autoria do governador Romeu Zema, cria novas possibilidades de contratações por tempo determinado. O que tem gerado críticas à precarização desses contratos.

Os representantes dos servidores entendem que a manutenção dos serviços é um desafio, mas defendem a realização de concursos públicos pelo Estado.

No final de outubro o PL recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto lista grupos de atividades em que pode haver contratações temporárias, estabelece regras para remuneração desses cargos, formas de rescisão dos contratos, entre outras definições. 

Mas recentemente ele teve sua análise adiada na ALMG. Na reunião da Comissão de Administração Pública, no último dia 18, foi concedido pedido de vista à deputada Beatriz Cerqueira (PT).

ALMG adiou análise do projeto
(Foto: Sarah Torres/ ALMG)

PL é a Reforma Administrativa de MG, critica sindicato

No dia 10 de novembro entidades sindicais representantes de diversas categorias do funcionalismo mineiro debateram o projeto em Audiência Pública na ALMG. A reunião foi solicitada pela deputada Beatriz Cerqueira com o objetivo de ouvir as categorias, já que a proposta afeta diretamente os servidores. 

Mas eles não recebem bem a proposta encaminhada pelo governador. Representantes sindicais criticaram duramente o Projeto e afirmaram que não há nenhuma justificativa para a aprovação da proposta, uma vez que devem ser realizados concursos públicos para ocupar os cargos.

Na ocasião, a presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais,  Maria Abadia de Souza, enfatizou que o grupo é totalmente contrário à proposta e ressaltou que a luta da categoria sempre foi pela realização de concursos públicos. 

“Esse tipo de contratação não é boa para nenhuma das partes, nem para os contratados, nem para os servidores e muito menos para a sociedade. Quem executa as políticas públicas são os servidores públicos.”

A presidente do SISIPSEMG ainda disse que o objetivo do Projeto é exclusivamente colocar em prática a reforma administrativa de forma fatiada, extinguir cargos e preparar para a privatização das instituições públicas, promovendo assim o desmonte do serviço público e precarizando os serviços prestados à sociedade.

Na justificativa enviada à ALMG com o projeto, o governador alega que, em determinados momentos, é necessária a autorização para essas contratações extraordinárias, especialmente na área da saúde. 

Ao final do projeto, no entanto, fica estabelecido que as contratações realizadas nos termos da futura lei terão sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2021.

 

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O que estabelece o novo PL?

O projeto do governador define casos em que contratos temporários seriam permitidos, que são os seguintes: 

  • para assistência a situações de calamidade pública;
  • assistência a emergências em saúde pública;
  • assistência a emergências ambientais;
  • para realização de recenseamentos; e
  • para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, nas hipóteses em que não ocorra a vacância do cargo por eles ocupado, e desde que o serviço não possa ser executado regularmente com a força de trabalho remanescente.

Se o PL for transformado em lei, também serão permitidas uma série de contratações temporárias que não são atendidas pelo atual Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. 

São elas: atividades finalísticas relacionadas à assistência à saúde e na área de segurança pública; de vigilância e inspeção relativas à defesa agropecuária para atendimento de situações emergenciais, entre outros casos específicos citados no texto.

Ficam de fora do PL as contratações temporárias para atividades que estejam relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanções.

Pelo projeto, a remuneração do contratado temporariamente será fixada tomando como referência o vencimento do cargo público estadual com as atribuições correspondentes. 

Se não houver cargo efetivo correspondente, o valor será o compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada para o desempenho dessas funções.

Cargos do magistério ficam de fora do PL

No parágrafo único do artigo 1º do projeto, está estabelecido que ele também não se aplica às funções de magistério. Dentro da Educação, só poderiam haver contratos temporários para contratação de auxiliar de serviços de Educação Básica (ASB). 

Vale lembrar que atualmente mais da metade da educação pública em Minas funciona com contrato temporário. Segundo a deputada Beatriz Cerqueira (PT), são cerca de 115 mil designados na educação.

No último dia 20, uma representante da Secretaria de Estado da Educação do Estado (SEE MG), Ana Costa Rego, informou que os atuais contratos dos designados na Educação serão prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Isso por causa da pandemia de Covid-19, que estendeu o ano letivo de 2020 até o final de janeiro. O último concurso SEE MG para efetivos tem cerca de 4 mil aprovados esperando convocações. 

Segundo a pasta, uma nova parte desses concursados será nomeada neste fim de ano, e a outra, no primeiro semestre de 2021. Mas o número não foi especificado. 

No início de outubro, parlamentares e servidores também cobraram um novo concurso SEE MG em audiência realizada na Assembleia Legislativa do Estado.

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