Concursos Paraíba: lei permite remarcar teste físico para grávidas

O Estado da Paraíba tem uma nova regra para concursos, com a lei que obriga bancas organizadoras a remarcarem testes físicos para grávidas.

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Publicado em:05/05/2020 às 08:30
Atualizado em:05/05/2020 às 08:30

Entrou em vigor nesta terça-feira, 5, no Estado da Paraíba, a Lei nº 11.678. A legislação determina que bancas organizadoras possibilitem a remarcação de testes físicos, em concursos públicos, para candidatas que estejam grávidas. 

De acordo com a lei publicada no Diário Oficial do Estado, ficam as empresas públicas e privadas organizadoras de concurso público, que sejam realizados na Paraíba, obrigadas a estabelecerem, em seus editais, a possibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) à candidata grávida à época da seleção.

A gravidez deverá ser atestada por profissional médico ou clínica competente. Neste caso, a candidata deverá então anexar o exame laboratorial comprobatório.

A lei, no entanto, não se aplica a exames psicotécnicos, provas orais, provas discursivas ou quaisquer etapas que não demandem esforço físico por parte da concorrente.

A banca que não cumprir com as exigências sofrerá advertência e deverá realizar o pagamento de multa no valor de R$200. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

Lei na PB permite a remarcação do TAF para grávidas (Foto: Pixabay)
Lei na PB permite a remarcação do TAF para grávidas
(Foto: Pixabay)

 

De autoria do deputado estadual Wallber Virgolino (Patriotas), a lei tem como justificativa resguardar os direitos da candidata mulher, que porventura esteja grávida na data de realização do TAF, em concursos públicos da Paraíba.

"Não se mostra justo que a mulher seja desclassificada do concurso em virtude da impossibilidade física de submissão a exames de aptidão física, de maneira que não se estaria sendo assegurada a isonomia material contemplada pela Constituição Federal", diz o deputado em sua justificativa.

 

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STF autorizou remarcação do TAF em concursos

O projeto de lei de Wallber Virgolino considera ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Paraná, que considerou constitucional a remarcação do TAF para candidatas que se encontrem grávidas, devendo o teste ser remarcado para depois do nascimento do bebê.

"Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que a decisão do TJ-PR não afrontou o princípio da isonomia entre os candidatos, mas apenas garantiu o direito de pessoa com condições peculiares que necessitava de cuidados especiais", justificou.

 

Em novembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal concedeu às candidatas grávidas o direito à remarcação do TAF em concursos públicos. A decisão assegura esta garantia, mesmo que a medida não esteja prevista no edital do concurso.  

O relator da determinação, o ministro Luiz Fux, considerou inconcebível comparar gravidez a doenças ou razões de força maior, que impeçam as candidatas de participarem das etapas de exames físicos dos concursos.

"A falta de autonomia física ou as dificuldades no controle do seu próprio corpo repercutem nas condições necessárias para o alcance da autonomia econômica, por isso se revela anti-isonômico criar-se restrições em razão da gravidez", defendeu.

A decisão, que ocorreu a partir de um caso no Paraná, avaliou uma candidata que foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR) a remarcar o teste físico do concurso para a Polícia Militar. Durante o período de realização do exame, a concorrente estava grávida de 24 semanas, o que a impediu de fazer o teste. 

Procurador do Paraná foi contrário

Na ocasião, o então procurador do Estado do Paraná defendeu que é natural as mulheres abrirem mão de aspectos da vida profissional em decorrência de uma gravidez. Além disso, afirmou que a remarcação de testes físicos para gestantes fere o princípio da eficiência administrativa e acarreta no aumento de custos.

Dos 11 ministros presentes na reunião, apenas o ministro Marco Aurélio se opôs à decisão. Segundo ele, a gravidez representa um projeto familiar, que é incompatível à inscrição em um concurso para a Polícia Militar. O ministro defendeu, ainda, que a remarcação de provas não deveriam ser autorizadas em quaisquer circunstâncias, a não ser que esteja previsto no edital do concurso.

A procuradora-geral da República, Raquel Dogde, também se manifestou sobre o caso. Para ela, o Estado deve garantir condições de igualdade no mercado de trabalho entre homens e mulheres.

procuradora-geral defendeu ainda que as mulheres ficam em desvantagem por conta de suas características reprodutivas. Quanto à remarcação dos testes físicos, Raquel Dogde disse que este é um direito amparado pela Constituição Federal e nos tratados de Direitos Humanos.