Concursos: PL que amplia cota de negros para 30% avança no Senado

Projeto de lei que amplia para 30% a reserva de vagas para negros em concursos é aprovado em Comissão do Senado. Entenda!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:15/12/2023 às 16:33
Atualizado em:15/12/2023 às 16:33

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 13, o projeto de lei 1.958/2021, que amplia para 30% a reserva de vagas para negros em concursos públicos e processos seletivos simplificados. 


De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi aprovada na forma do novo texto apresentado pelo relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


Em caso de sanção, a reserva deverá ocorrer sempre que ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade será destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens nas situações em que não houver candidatas suficientes. 


Quando esse cálculo resultar em números fracionários, eles serão arredondados para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos. A reserva também será aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.


O texto também prorroga a vigência da lei por 25 anos. A Lei 12.990 de 2014, que estabeleceu cotas de 20% das vagas para negros em concursos, termina seu prazo de vigência em 9 de junho de 2024. 


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Atual Lei de Cotas prevê reserva de 20% das vagas para negros

(Foto: Agência Senado)


Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras, o que deverá ser verificado conforme processo definido em cada edital.


Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso. Se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

Cotas para indígenas e outros grupos poderão ser incluídas

O projeto ainda prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento. 


Os concursos específicos para cargos efetivos do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), deverão reservar entre 10% e 30% das vagas para pessoas indígenas.


O projeto também indica que outros grupos específicos poderão ser contemplados com reserva de vagas por meio de regulamento.


Na opinião do autor do substitutivo, é necessário ampliar a reserva de vagas porque o objetivo de equidade racial no serviço público ainda não foi atingido.

“Para combater a desigualdade real, não basta a declaração formal de igualdade de direitos. É imprescindível a atuação estatal para a promoção de uma democracia que proporcione o exercício de plena cidadania a todos”, afirmou Contarato, segundo a Agência Senado.

Concursos não preenchem cota de 20% para negros, diz pesquisa

O quantitativo de aprovados em concursos públicos, por meio da cota para negros, está abaixo dos atuais 20% previstos em lei. É o que mostra pesquisa do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), divulgada no dia 8 de dezembro. 


A investigação se baseou em um levantamento feito pela Escola de Administração Pública (ENAP), em 2021, sobre os resultados da aplicação da Lei de Cotas em Concursos Públicos. De 2024 a 2019, só 15,4% dos novos servidores foram identificados como cotistas. 

“O levantamento reuniu dados sobre o desempenho da política de cotas analisando concursos públicos que tiveram edital publicado entre 2014 e dezembro de 2019. O resultado: o número de ingressantes através do sistema de reserva de vagas estava abaixo dos 20% fixados pela lei. Só 15,4% foram identificados como cotistas”, explicou Layla Cesar, socióloga responsável pela pesquisa no MGI. 

O dado é ainda mais baixo quando o cargo de professor do magistério superior é analisado, já que o percentual reservado para negros foi de 0,53%.


“Luís Mello e Ubiratan Resende são dois estudiosos que se propuseram a entender o tema no âmbito das universidades e levantaram 63 editais, feitos entre 2014 e 2018, e somaram o quantitativo geral de vagas oferecidas. Eles contabilizaram que foram ofertadas 18.132 vagas e só 964 (5,3%) foram ocupados por negros e 2,8% por cotistas PcD (pessoas com deficiência). Os outros 91,9% foram para ampla concorrência”, acrescentou a pesquisadora.


Tais números são incompatíveis com o que se espera da aplicação da Lei de Cotas. As principais variáveis encontradas pelos pesquisadores para o mau desempenho estão relacionadas a inconsistências na interpretação do texto.


Com o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), previsto para o início de 2024, o Governo Federal pretende aplicar a Lei de Cotas de forma correta para um menor número de judicialização. 


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