Concursos PMERJ e Bombeiros: idade máxima volta a ser 30 anos
Desembargadores do TJ RJ consideram inconstitucional lei que aumenta idade para 35 anos para ingresso na Polícia Militar e nos Bombeiros
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Publicado em:12/08/2020 às 10:10
Atualizado em:12/08/2020 às 10:10
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.658/2019, que aumenta a idade máxima para as carreiras militares do Rio de Janeiro para 35 anos. A liminar foi publicada no dia 11 de agosto, de forma que a idade máxima para ingresso nas corporações volta a 30 anos.
Em nota enviada à FOLHA DIRIGIDA na sexta-feira, 14, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que as convocações do concurso PMERJ 2014 seguem as informações contidas em seu edital. Isto é, com idade de 30 anos.
Leia na íntegra a liminar concedida pelo TJ RJ:
O desembargador Werson Rêgo, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade ao perceber vício de iniciativa. Segundo ele, a alteração nas idades mínima e máxima para ingresso nos concursos PMERJ e Bombeiros RJ deveria ter iniciativa do Governo do Estado.
Porém, o projeto de lei partiu do Legislativo. De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, como servidores, estão subordinados ao governador.
Diante disso, segundo o desembargador, qualquer mudança na estrutura da carreira, deveria ser proposta pelo Executivo. A alteração na idade guarda relação direta com o regime jurídico dos servidores públicos.
“Ao dispor sobre regras relativas às idades mínima e máxima para ingresso nas carreiras das Corporações Militares do Estado do Rio de Janeiro, o diploma legal em berlinda avançou sobre o regime jurídico de servidores públicos, invadindo a iniciativa privativa reservada à Chefia do Executivo, em manifesta ofensa ao Princípio da Separação de Poderes, implicando em vício de inconstitucionalidade também de ordem material”, consta na decisão.
Por isso, foi solicitada a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 8.658/2019. Os desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acordaram, por unanimidade de votos, em deferir a liminar do voto do desembargador Werson Rêgo.
A decisão liminar é provisória. Isto é, ela não tem efeito de decisão final dentro de um processo. Esse tipo de decisão não significa que o processo já está finalizado, nem que a parte que fez o pedido irá, de fato, ganhar.
Dessa forma, em caráter provisório, a idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros volta a ser de 30 anos. Só deixará de ser se, em caso de recurso, o TJ voltar atrás da decisão. O que fere a Constituição em função do vício de iniciativa
A Procuradoria de Justiça, em seu parecer, realçou que “a legislação em foco produz efeitos imediatos, com aptidão para gerar admissão de pessoal e consequente aumento de despesa. Ademais, não se pode olvidar a instabilidade gerada em editais e concursos públicos porventura deflagrados com base em diploma impugnado por meio de Representação de Inconstitucionalidade”.
A lei que fixa a idade máxima para ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro está em vigor desde dezembro de 2019. O texto foi divulgado no Diário Oficial do Estado, com o aval do deputado e presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), André Ceciliano.
A Alerj derrubou o veto do governador ao Projeto de Lei 346/2019. Em seu veto, Wilson Witzel citou o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que caracteriza projetos de lei como estes com um "vício de iniciativa".
O governador também afirmou que a PMERJ apresentou parecer desfavorável ao Projeto de Lei. Segundo a corporação, o ingresso de policiais militares com mais de 30 anos de idade inviabilizaria o cumprimento do tempo mínimo de serviço expresso na legislação vigente.
O texto inicial do projeto de lei, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), altera a idade máxima para ingressar, no concurso PMERJ ou CBMERJ, para 35 anos, contados até o dia final da inscrição. A idade mínima permaneceu em 18 anos.
Todos os cargos das corporações são afetados pelo texto, o que favorece candidatos da PMERJ, sobretudo os aprovados na seleção de 2014 para soldado.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) tinha adiantado à FOLHA DIRIGIDA, em janeiro, que contestaria a nova legislação.
O próximo edital só será publicado, no entanto, com a chamada de remanescentes da seleção de 2014.
“Finalizando a chamada dos 800 aprovados do concurso de 2014, é a intenção do governo do Estado promover concursos de 2 mil policiais por ano”, destacou Figueredo.
No dia 6 de agosto, o governador Wilson Witzel assinou o ato de convocação de 400 aprovados no concurso PMERJ 2014. Por sua vez, o secretário de Polícia Militar do Rio de Janeiro prevê que em até quatro meses possa chamar os demais 400 remanescentes.
“Faremos novamente a contagem da vacância para chamar os outros 400. De três a quatro meses vamos conseguir finalizar os 800”, afirmou Figueredo. Então, os preparativos do novo concurso serão encaminhados.
O cargo de soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro requer o ensino médio completo, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. Além de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior.
Ao longo do curso de formação, os salários são de R$2.213,62. Depois da formatura, o valor passa para R$3.452,55.
Resumo concurso PMERJ
Órgão: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ)
Banca: a definir
Cargos: soldado
Requisitos: ensino médio completo; idade de 18 a 30 anos; altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior