Concursos Poder Judiciário: Lula sanciona reajustes salariais

Presidente Lula sanciona a Lei 14.523/2023, que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. Confira!

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Publicado em:11/01/2023 às 12:13
Atualizado em:29/07/2023 às 04:10

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.523/2023, que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira, 10. 

Os aumentos serão concedidos de forma escalonada:

  • 6% em fevereiro de 2023;
  • 6% em fevereiro de 2024;
  • 6,13% em fevereiro de 2025.

Tais porcentagens foram aprovadas, anteriormente, pelo Congresso Nacional. Para 2023, as remunerações serão de: 

Técnicos judiciários: R$8.046,86, sendo R$3.352,86, de vencimento básico e R$4.694 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ).
Analista judiciário: R$13.202,64, sendo R$5.501,1 de vencimento básico e R$7.701,54 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ). 

Já para os demais anos, as remunerações serão de:

Técnico
2024: R$8.529;
2025: R$9.052.

Analista
2024: R$13.994;
2025: R$14.852.

As quantias não incluem as demais vantagens concedidas pelo Poder Judiciário, como o auxílio-alimentação. 

Estátua que representa a Justiça em frente ao STF, em Brasília
Servidores do Poder Judiciário da União terão salários
reajustados a partir de 2023 (Pedro França/Agência Senado)

Os reajustes serão válidos para os aprovados nos concursos para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União: 

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O presidente Lula também sancionou aumento salarial para os servidores do Ministério Público da União (MPU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Defensoria Pública da União (DPU), Tribunal de Contas da União (TCU), Câmara dos Deputados e Senado Federal. 

Técnico judiciário da União passa a exigir nível superior

A Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário, foi divulgada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022. Com isso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos tribunais federais. 

Agora, seguindo a lei, as vagas para técnico judiciário devem exigir o nível superior ao invés do nível médio. Para que o cargo volte a escolaridade anterior é necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a lei inconstitucional. 

Para isso, algum legitimado tem que ajuizar com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF. 

Essa ação pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou o coordenador acadêmico do Qconcursos, Ricardo Baronovsky.