A Justiça Federal determinou, em pedido de tutela antecipada, que a União passe a prever nos concursos federais a possibilidade de atendimento especializado a candidatos com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Entre as possibilidades de atendimento especializado está o tempo adicional em provas, para os candidatos que se enquadrarem nessas condições.
A medida veio após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública (ACP) contra a União, buscando a concessão de um melhor atendimento em concursos públicos para quem possui tais transtornos.
De acordo com o MPF, a negativa de atendimento a quem tem TDAH e/ou dislexia viola o princípio da igualdade material.
Na decisão da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1), o juiz federal Waldermar Cláudio Carvalho entendeu que a ação do MPF não implica a concessão irrestrita do benefício, mas sim a indicação nos editais da possibilidade de atendimento especializado, desde que observada a comprovação por equipe multiprofissional, algo já compatível com a regulamentação vigente.
O deferimento da tutela antecipada, de acordo com o magistrado, observa a viabilidade e a razoabilidade administrativa, sem impedir o controle posterior da legalidade.
"É certo que a concessão de tempo adicional encontra previsão no art. 4º, §2º, do Decreto nº 9.508/2018, para candidatos com deficiência, desde que amparados por parecer técnico. A pretensão do MPF, contudo, não é a concessão automática e irrestrita do benefício, mas sim a previsão, nos editais, da possibilidade de atendimento especializado, inclusive para tais transtornos, observada a comprovação por equipe multiprofissional, critério já compatível com a regulamentação vigente. Assim, não se vislumbra violação imediata à legalidade ou à separação de poderes", destacou o magistrado.
A medida é de cumprimento imediato e, sendo assim, a União deverá incluir nos editais de concursos federais a cláusula, prevendo a possibilidade de atendimento especializado aos candidatos que possuem dislexia ou TDAH.
Vale reforçar que se trata de uma decisão provisória, dada antes do fim do processo. Ou seja, tal medida ainda pode sofrer alterações.
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União deverá prever atendimento especializado para candidatos com TDAH e com dislexia
(Foto: Divulgação)
Lei prevê atendimento especializado em Santa Catarina
O estado de Santa Catarina já conta com lei que assegura o atendimento especializado aos candidatos com TDAH e dislexia.
A medida passou a valer após a sanção do texto da Lei nº 19.321/2025, ocorrida em junho.
Conforme a legislação estadual, o atendimento especializado poderá ser concedido não só aos candidatos com TDAH e dislexia, mas também àqueles que possuem síndrome de Down.
Conforme indicado na lei, as comissões organizadoras dos concursos SC deverão prever e divulgar as condições, levando em consideração hipóteses de apoio profissional técnico para:
- orientações e procedimentos específicos;
- espaços adequados; e a
- possibilidade de tempo adicional em provas.
