Concursos RJ: doadores de sangue poderão pedir isenção da taxa
Governador sanciona lei que permitirá a doadores de sangue pedirem isenção da taxa em concursos estaduais.
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Publicado em:01/07/2020 às 11:45
Atualizado em:01/07/2020 às 11:45
O governador Wilson Witzel sancionou a lei que permitirá a doadores de sangue pedirem isenção da taxa em concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro. Também será possível obter descontos no valor, de acordo com o tempo de doação. [tag_teads]
A Lei nº 8.920/ 2020 é oriunda do Projeto de Lei nº 2.291/2020, aprovado na Alerj, e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 1. O objetivo é incentivar as doações, principalmente nesse momento de pandemia, em que os bancos de sangue estão abaixo do necessário.
“Art. 2º - O Poder Executivo poderá conceder isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos, realizados pelo Estado do Rio de Janeiro, aos doadores regulares de sangue.”
Além de ser doador, contudo, o candidato também deverá comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Critérios para conseguir isenção da taxa
Para conceder a isenção, serão considerados doadores regulares aqueles que doaram sangue pelo menos três vezes no período de 12 meses (um ano) que antecedeu o concurso.
Caso o candidato não se enquadrar na condição de doador regular, haverá a possibilidade de conseguir ao menos um desconto. O abatimento poderá chegar a até ⅔ do valor total da taxa, dependendo do número de doações realizadas recentemente:
⅓ para o candidato que comprove ter doado sangue por uma vez nos 120 dias antecedentes a realização da inscrição; ou
⅔ para o candidato que comprove ter doado duas vezes nos 240 dias antecedentes à inscrição.
A lei já está em vigor e valerá para os próximos editais publicados. Quem apresentou a proposta da isenção na Alerj foi a deputada Martha Rocha (PDT), no dia 7 de abril, com o objetivo do texto é incentivar as doações de sangue no estado.
"No país, não temos a consciência que doar sangue pode salvar inúmeras vidas. Por estas razões, os bancos de sangue continuam bem abaixo do necessário, o que tem sido agravado pela pandemia do Coronavírus."
Witzel também sancionou a suspensão da validade de concursos
Também foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 8.918/2020, que suspende a validade dos concursos RJ já homologados. Os prazos voltarão ao ser contados ao término do estado de calamidade decretado pelo governo.
A lei sancionada teve origem no Projeto de Lei (PL) 2002/2020. Um dos autores, deputado Renato Cozzolino, defendeu que os aprovados nessas seleções não podem ser prejudicados com o risco de perda da validade durante a pandemia.
Uma proposta semelhante também tramita no Governo Federal. No dia 23 de março, o deputado Rafael Motta (PSB/RN) apresentou o Projeto de Lei 866/2020, que visa suspender os prazos de validade de concursos públicos de todo país, também pode causa da pandemia do Coronavírus.
Mas a proposta é diferente da sancionada pelo governador Witzel no Estado do Rio. Seriam afetados os concursos realizados e não finalizados em todo o território nacional, independentemente da homologação. A suspensão vigoraria até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.