Concursos RJ: PL isenta dependentes de servidores mortos em serviço

Um novo PL isenta candidatos de concursos RJ que sejam dependentes de servidores militares, da PC-RJ ou do Degase, que morreram em serviço

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Publicado em:19/08/2020 às 11:35
Atualizado em:19/08/2020 às 11:35

O deputado Marcos Muller (Solidariedade) protocolou um novo Projeto de Lei (PL), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta prevê que candidatos, que sejam dependentes de servidores mortos em serviço, tenham isenção nas taxas de inscrição dos concursos RJ

O PL 3.010/2020, no entanto, estabelece que tal direito seja dado apenas aos dependentes dos servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, inspetores de segurança penitenciária e agentes do Degase.

Além disso, o candidato precisa ser dependente de um servidor que veio a falecer em serviço ou em decorrência de doenças contraídas em serviço.

Se aprovada, a Lei terá impacto nos concursos RJ realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro.

Deputado apresenta nova PL que prevê isenção a candidatos nos concursos RJ (Foto: Thiago Lontra/Alerj)
Deputado apresenta nova PL que prevê isenção a candidatos
nos concursos RJ (Foto: Thiago Lontra/Alerj)

 

Segundo o deputado, é de conhecimento da grande maioria que policiais civis, militares e federais exercem uma profissão de risco permanente. "Estão constantemente arriscando suas vidas em prol de preservar a vida de desconhecidos, alcançando seus próprios limites em exercício da função policial".

Ainda de acordo com Marcos Muller, são estes profissionais que atuam em situações de confronto e que podem lhes custar a vida.

"Sofrer ameaças, juras de morte contra si e contra familiares, muitas vezes se torna rotina na vida de policiais, que precisam adotar postura discreta no dia a dia, trocar de itinerários e, até mesmo, de residência, constantemente", ressalta o deputado.

Para Marcos Muller, além dos riscos que a função traz, outros prejuízos também são notados na vida de policiais, como o comprometimento da saúde pela "árdua e estressante jornada".

"Assim, por se tratar de tema de grande relevância, que, sob a minha ótica, merece ser objeto de legislação ordinária, é que apresento o presente Projeto de Lei e solicito a célere aprovação desta importante matéria", justifica o deputado.

 

O PL será avaliado agora pelas comissões da Alerj, sendo elas: Constituição e Justiça; Servidores Públicos; Segurança Pública e Assuntos de Polícia; Defesa Civil; e Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle.

Se aprovada, a lei deverá ser sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

Doadores de sangue estão isentos nos concursos RJ

Recentemente, o governador Wilson Witzel sancionou a lei que permite que doadores de sangue solicitem a isenção da taxa em concursos RJ. Também será possível obter descontos no valor, de acordo com o tempo de doação. 

A Lei nº 8.920/ 2020 foi oriunda do Projeto de Lei nº 2.291/2020, aprovado na Alerj, e foi publicada no último dia 1º de julho. O objetivo é incentivar as doações, principalmente nesse momento de pandemia, em que os bancos de sangue estão abaixo do necessário.

"No país, não temos a consciência que doar sangue pode salvar inúmeras vidas. Por estas razões, os bancos de sangue continuam bem abaixo do necessário, o que tem sido agravado pela pandemia do Coronavírus", disse a autora do PL, deputada Martha Rocha (PDT).

Além de ser doador, contudo, o candidato também deverá comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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Para conceder a isenção, serão considerados doadores regulares aqueles que doaram sangue pelo menos três vezes no período de 12 meses (um ano) antes da realização do concurso. 

Caso o candidato não esteja na condição de doador regular, haverá a possibilidade de conseguir ao menos um desconto. O abatimento poderá chegar a até dois terços do valor total da taxa, dependendo do número de doações realizadas recentemente:

  • ⅓ para o candidato que comprove ter doado sangue por uma vez nos 120 dias antes da inscrição; ou
  • ⅔ para o candidato que comprove ter doado duas vezes nos 240 dias antes da inscrição.
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