Concursos RJ: PL isenta dependentes de servidores mortos em serviço
Um novo PL isenta candidatos de concursos RJ que sejam dependentes de servidores militares, da PC-RJ ou do Degase, que morreram em serviço
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Publicado em:19/08/2020 às 11:35
Atualizado em:19/08/2020 às 11:35
O deputado Marcos Muller (Solidariedade) protocolou um novo Projeto de Lei (PL), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta prevê que candidatos, que sejam dependentes de servidores mortos em serviço, tenham isenção nas taxas de inscrição dos concursos RJ.
O PL 3.010/2020, no entanto, estabelece que tal direito seja dado apenas aos dependentes dos servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, inspetores de segurança penitenciária e agentes do Degase.
Além disso, o candidato precisa ser dependente de um servidor que veio a falecer em serviço ou em decorrência de doenças contraídas em serviço.
Se aprovada, a Lei terá impacto nos concursos RJ realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o deputado, é de conhecimento da grande maioria que policiais civis, militares e federais exercem uma profissão de risco permanente. "Estão constantemente arriscando suas vidas em prol de preservar a vida de desconhecidos, alcançando seus próprios limites em exercício da função policial".
Ainda de acordo com Marcos Muller, são estes profissionais que atuam em situações de confronto e que podem lhes custar a vida.
"Sofrer ameaças, juras de morte contra si e contra familiares, muitas vezes se torna rotina na vida de policiais, que precisam adotar postura discreta no dia a dia, trocar de itinerários e, até mesmo, de residência, constantemente", ressalta o deputado.
Para Marcos Muller, além dos riscos que a função traz, outros prejuízos também são notados na vida de policiais, como o comprometimento da saúde pela "árdua e estressante jornada".
"Assim, por se tratar de tema de grande relevância, que, sob a minha ótica, merece ser objeto de legislação ordinária, é que apresento o presente Projeto de Lei e solicito a célere aprovação desta importante matéria", justifica o deputado.
O PL será avaliado agora pelas comissões da Alerj, sendo elas: Constituição e Justiça; Servidores Públicos; Segurança Pública e Assuntos de Polícia; Defesa Civil; e Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle.
Se aprovada, a lei deverá ser sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.
A Lei nº 8.920/ 2020 foi oriunda do Projeto de Lei nº 2.291/2020, aprovado na Alerj, e foi publicada no último dia 1º de julho. O objetivo é incentivar as doações, principalmente nesse momento de pandemia, em que os bancos de sangue estão abaixo do necessário.
"No país, não temos a consciência que doar sangue pode salvar inúmeras vidas. Por estas razões, os bancos de sangue continuam bem abaixo do necessário, o que tem sido agravado pela pandemia do Coronavírus", disse a autora do PL, deputada Martha Rocha (PDT).
Além de ser doador, contudo, o candidato também deverá comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Para conceder a isenção, serão considerados doadores regulares aqueles que doaram sangue pelo menos três vezes no período de 12 meses (um ano) antes da realização do concurso.
Caso o candidato não esteja na condição de doador regular, haverá a possibilidade de conseguir ao menos um desconto. O abatimento poderá chegar a até dois terços do valor total da taxa, dependendo do número de doações realizadas recentemente:
⅓ para o candidato que comprove ter doado sangue por uma vez nos 120 dias antes da inscrição; ou
⅔ para o candidato que comprove ter doado duas vezes nos 240 dias antes da inscrição.