Prefeitura de São Paulo atualiza legislação de concursos

São Paulo capital atualização a legislação com diretrizes para os concursos municipais. Mudanças englobam nomeações e provas. Confira!

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Publicado em:14/10/2021 às 16:00
Atualizado em:14/10/2021 às 16:00

A Prefeitura de São Paulo atualizou a legislação municipal sobre concursos públicos. A Lei nº 17.675, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais para seleções no âmbito da Administração Direta e Indireta, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de 9 de outubro.

O texto traz alguns pontos importantes em relação a nomeações, cotas, escolha de vagas e provas. As nomeações, por exemplo, foram divididas em cinco tipos:

► Originária: forma de provimento em cargo ou emprego público de candidato aprovado em concurso público homologado;

► Parcial: forma de nomeação originária, na qual a Administração Pública provê apenas parte dos cargos ou empregos públicos ofertados em edital;

► Derivada: forma de provimento em cargo ou emprego público de candidato classificado na mesma lista de outro candidato nomeado e que não tenha entrado em efetivo exercício;

► Reposição: convocação de candidato para suprir vacância de cargo ou emprego público ocorrida na vigência do concurso público;

► Reconvocação: nova convocação do mesmo candidato que, no momento da atribuição de vaga, optou por figurar no final da respectiva lista de classificação.

Neste último caso, a reconvocação ficará condicionada ao interesse e disponibilidade da Administração Pública.

A partir de agora, os concursos deverão, obrigatoriamente, ter pelo menos duas etapas que contenham prova objetiva e discursiva ou prática. Com isso, a Prefeitura de São Paulo busca melhorar o processo de seleção.

Fachada do prédio da Prefeitura de São Paulo
Legislação de concursos São Paulo SP é atualizada
(Foto: Divulgação)

O município também poderá indicar a lotação do servidor balizada por instrumento estratégico de mapeamento de perfil dos aprovados.

Concursos São Paulo SP terão novidades nas cotas

Outra novidade é que será assegurada aos candidatos que se enquadrem nas vagas reservadas para pessoa com deficiência e cota racial a inscrição em ambas as listas.

Para o secretário Executivo de Gestão, Fabricio Cobra Arbex, a atualização das normas e diretrizes dos concursos é fundamental, pois ao longo dos anos houve diversas alterações de procedimentos.

“Alguns atos normativos foram editados e novos estudos sobre concursos e seleções no setor público foram desenvolvidos. A nova Lei pretende dar maior segurança jurídica aos candidatos, sempre resguardando o interesse público", afirmou.

Já a coordenadora da COGEP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas), da Secretaria Executiva de Gestão, Marcia Regina Moralez, pontou os benefícios da nova lei.

"A nova legislação pretende melhorar o aproveitamento dos concursos e selecionar pessoas com perfis mais precisos e estrategicamente definidos pela administração, assegurando vagas reservadas aos candidatos cotistas e garantindo o direito dos demais candidatos aprovados, sempre observando a proporcionalidade correta nas nomeações", explicou.

A nova Lei já está valendo, mas depende de regulamentação para sua fiel execução. Vale lembrar que os prazos de validade dos concursos públicos a que se refere o art. 33 da Lei Municipal nº 17.437, de 12 de agosto de 2020 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2021.

Prefeitura prepara novo concurso Guarda Municipal SP

A Prefeitura de São Paulo já iniciou os preparativos de novo concurso para Guarda Civil Metropolitana. A comissão organizadora da seleção foi formada no último dia 8 de outubro.

O grupo é responsável por planejar, coordenar e propor diretrizes para a realização do concurso. A proposta é que a oferta seja 1.700 vagas para guardas civis, divididas em três grupos de ingresso:

  • 567 ingressos a partir de janeiro de 2022;
  • 567 ingressos a partir de janeiro de 2023;
  • 566 ingressos a partir de janeiro de 2024.

Tal proposta foi considerada viável do ponto de vista geral, técnico, jurídico e orçamentário pelos setores da Prefeitura de São Paulo. O que pode contribuir para realização do próximo concurso.

A carreira de guarda civil metropolitano, conforme o último edital publicado, tem os seguintes requisitos: mínimo 18 anos e no máximo 35 anos de idade, no ato da posse; ensino médio completo.

Além de altura mínima de 1,65m, no caso dos homens, e 1,60m, se mulher; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo de categoria "B". Os salários atualizados não foram informados.

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