Concurso Segurança: PL reserva vaga para quem prestou serviço militar
Projeto de Lei, de autoria do deputado David Soares, prevê reserva de vagas, nos concursos da Segurança, para quem prestou serviço militar.
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Publicado em:03/08/2020 às 14:00
Atualizado em:03/08/2020 às 14:00
O deputado federal David Soares (DEM) apresentou à mesa diretora da Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, 30, o seu Projeto de Lei 3.996/2020. O PL prevê a reserva de 10% das vagas de concursos da Segurança a quem prestou serviço militar temporário ou de carreira.
De acordo com o documento, a reserva ocorrerá em concursos como os das Polícias Militares (PMs), Rodoviária Federal (PRF), Guarda Municipal (GM) e Polícia Penal. Desta forma, a medida deverá valer para municípios e estados, além do Governo Federal.
Ainda conforme o PL, fica definido como egresso da carreira militar aquele que cumpriu o serviço militar temporário pelo tempo limite de uma das três forças: Marinha, Exército e Aeronáutica.
Para militares de carreira será necessário cumprir igual prazo de permanência nos quadros das respectivas instituições para ter direito à reserva de vaga. Pelo PL, mulheres e homens terão o mesmo direito.
Em sua justificativa, o deputado argumenta que o serviço militar de carreira ou voluntário exige uma série de qualificações dos profissionais que estão nos quadros das Forças Armadas,"qualidades essas que são aperfeiçoadas ao longo do tempo e colocadas à prova diversas vezes".
"Com base em todo orçamento e tempo investido no corpo técnico das forças militares, não faz sentido dispensar tamanho conhecimento posto a prova em várias ocasiões se essas pessoas podem ainda cumprir fundamentais serviços à nação, nos setores da Segurança Pública", diz.
Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto será então avaliado pelo Senado, antes da sanção. Caso seja sancionado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
De acordo com o deputado, na maioria dos estados, as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por elas ainda é inferior àqueles chefiados por homens.
"Pode-se afirmar que, no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens", inicia sua justificativa.
Segundo Frota, nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres, aumentou mais de dez vezes no país e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007.
Os dados fazem parte da pesquisa "Retrato das desigualdades de gênero e raça", realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).
"Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria", diz Frota.
Para o deputado, a reserva de, pelo menos, 15% das vagas de concursos para mulheres tem como objetivo promover justiça para as trabalhadoras que seguem, segundo ele, sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares.
Essa sobrecarga, segundo o deputado, faz com que, muitas vezes, as mulheres e chefes de família se sintam obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas.
Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto será então avaliado pelo Senado, antes da sanção. Caso seja sancionado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.