Concursos TRE: portaria autoriza 398 nomeações de aprovados

Portaria do Tribunal Superior Eleitoral é publicada com aval para provimento de 398 vagas por aprovados nos concursos TRE. Veja!

Concursos Previstos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:12/02/2026 às 12:32
Atualizado em:12/02/2026 às 14:44

O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta quinta-feira, 12, a portaria nº 68/2026, que autoriza a nomeação de 398 aprovados em concursos TRE para técnicos e analistas judiciários.


Do total autorizado, 247 são para técnico judiciário e 151 para analista judiciário. O aval contempla o TSE e todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país.


Os destaques são o TRE de São Paulo, com 59 provimentos autorizados, o TRE de Minas Gerais, com 50, e o TRE do Rio de Janeiro, com 39.


No TSE, serão providos 18 cargos, sendo oito de analista judiciário e dez de técnico judiciário.


A seguir, veja a distribuição das nomeações por tribunal da Justiça Eleitoral:

  • TSE: 18 cargos, sendo 10 de técnico e 8 de analista;
  • TRE - AC: 2 cargos, sendo 1 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - AL: 2 cargos, sendo 1 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - AM: 15 cargos, sendo 10 de técnico e 5 de analista;
  • TRE - BA: 23 cargos, sendo 13 de técnico e 10 de analista;
  • TRE - CE: 14 cargos, sendo 6 de técnico e 8 de analista;
  • TRE - DF: 11 cargos, sendo 8 de técnico e 3 de analista;
  • TRE - ES: 4 cargos, sendo 3 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - GO: 13 cargos, sendo 7 de técnico e 6 de analista;
  • TRE - MA: 17 cargos, sendo 9 de técnico e 8 de analista;
  • TRE - MT: 2 cargos, sendo 1 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - MS: 7 cargos, sendo 5 de técnico e 2 de analista;
  • TRE - MG: 50 cargos, sendo 31 de técnico e 19 de analista;
  • TRE - PA: 13 cargos, sendo 4 de técnico e 9 de analista;
  • TRE - PB: 10 cargos, sendo 9 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - PR: 16 cargos, sendo 10 de técnico e 6 de analista;
  • TRE - PE: 10 cargos, sendo 7 de técnico e 3 de analista;
  • TRE - PI: 12 cargos, sendo 6 de técnico e 6 de analista;
  • TRE - RJ: 39 cargos, sendo 22 de técnico e 17 de analista;
  • TRE - RN: 10 cargos, sendo 6 de técnico e 4 de analista;
  • TRE - RS: 12 cargos, sendo 11 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - RO: 6 cargos, sendo 3 de técnico e 3 de analista;
  • TRE - SC: 12 cargos, sendo 8 de técnico e 4 de analista;
  • TRE - SP: 59 cargos, sendo 43 de técnico e 16 de analista;
  • TRE - SE: 10 cargos, sendo 7 de técnico e 3 de analista;
  • TRE - TO: 3 cargos, sendo 1 de técnico e 2 de analista;
  • TRE - RR: 3 cargos, sendo 2 de técnico e 1 de analista;
  • TRE - AP: 5 cargos, sendo 3 de técnico e 2 de analista.

Anualmente, o TSE publica a portaria com o aval para que cada tribunal possa realizar os procedimentos para o provimento dos cargos.


As chamadas de aprovados puderam ser feitas ao longo do ano, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

TSE publica portaria com aval para nomeações em 2026

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)


A portaria estabelece que a ocupação das vagas poderá ocorrer em razão de desligamentos como exoneração, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, além de situações como readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e cumprimento de decisão judicial definitiva.


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Concurso TSE Unificado terá mais nomeações em 2026

A portaria beneficia, sobretudo, o concurso TSE Unificado, que contou com oferta para todos os tribunais da Justiça Eleitoral, com exceção do TRE do Tocantins. que realizou sua seleção de forma separada.


O concurso unificado da Justiça Eleitoral teve edital publicado em 2024. Na época, a oferta foi de 412 vagas imediatas mais cadastro reserva, para os cargos de técnico e analista judiciário.


Para ingressar nas carreiras, o requisito foi o nível superior completo. A remuneração inicial do aprovado pode chegar a R$16.637,08, já com o vencimento básico e o auxílio-alimentação.


Foram registrados 637.628 inscritos no concurso. Desse número, 305.750 faltaram à aplicação das provas objetiva e discursiva, em dezembro do ano passado.


O quantitativo indicou um percentual de 47,95% de faltosos, para os cargos de técnico e analista judiciário.


O concurso também teve o Teste de Aptidão Física (TAF), para agente da polícia judicial, e prova de títulos, para analistas.

Justiça exige ajuste em nomeação de cotas do concurso TSE Unificado

A Justiça Federal determinou ajustes nas próximas nomeações do concurso TSE Unificado. O objetivo é corrigir falhas na aplicação das cotas raciais e para pessoas com deficiência.


A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e procura assegurar que as políticas de reserva de vagas sejam efetivamente cumpridas.


Pelo entendimento do Judiciário, concorrentes negros ou com deficiência aprovados dentro das vagas da ampla concorrência não podem ser incluídos dentro do percentual destinado às cotas.


O objetivo é impedir que essas aprovações reduzam, na prática, o número de vagas reservadas a outros cotistas.


Conforme o MPF, foram identificadas situações em que candidatos cotistas, com pontuação suficiente para figurar na ampla concorrência, acabaram sendo classificados como ocupantes de vagas reservadas.


Essa conduta, segundo o órgão, desrespeita regras previstas no próprio edital do concurso.


Confira também:

MPF aponta violação a atual Lei de Cotas

O MPF também aponta violação à atual Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025), às normas sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Para o MPF, a prática compromete a finalidade das ações afirmativas e fere princípios como igualdade, legalidade e não discriminação.


A princípio, o Ministério Público pediu a anulação das chamadas já feitas e a suspensão do concurso. Porém, a Justiça entendeu que a correção pode ser feita por meio de compensação nas futuras nomeações.


Com isso, a União deverá ajustar as próximas convocações para recompor o número de vagas destinadas às cotas.


A decisão destaca ainda que candidatos cotistas aprovados pela ampla concorrência não podem ser prejudicados com a mudança.


Eles devem manter, no mínimo, a mesma condição que teriam caso estivessem apenas na lista de ampla concorrência. A decisão foi publicada em 23 de janeiro e ainda cabe recurso.

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