Concursos Tribunais: STF veta aposentadoria como punição de juiz

Primeira turma do STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes, aprovados em concursos tribunais. Veja!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:27/05/2026 às 13:24
Atualizado em:27/05/2026 às 13:24

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a juízes.


A medida foi confirmada na terça-feira, dia 26, e deve impactar diretamente os debates sobre ética, responsabilização e carreira no Judiciário, temas acompanhados de perto por candidatos de concursos tribunais.


O colegiado acompanhou o entendimento do ministro Flávio Dino e rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, infrações graves praticadas por juízes poderão resultar na perda definitiva do cargo e do salário.


Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade administrativa mais severa prevista para juízes. Na prática, o magistrado deixava o cargo, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.


A punição era alvo de críticas por permitir que juízes afastados por condutas graves permanecessem recebendo recursos públicos mesmo após sanções disciplinares.

STF proíbe aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes

(Foto: Antonio Augusto/STF)


Com a nova interpretação do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá encaminhar os casos mais graves para análise judicial que poderá resultar na perda do cargo de forma definitiva.


A decisão vale para magistrados de todos os tribunais do país, com exceção dos ministros do próprio STF.


A aprovação não é sorte. É método. Comece agora.

Reforma da Previdência embasou entendimento

De acordo com o ministro Flávio Dino, a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, retirou da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.


Para o ministro, a penalidade deixou de ter respaldo constitucional após as mudanças previdenciárias promovidas em 2019.

“A aposentadoria compulsória não cabe mais no ordenamento jurídico vigente”, afirmou Dino, durante o julgamento.

O ministro também argumentou que esse tipo de punição transferia para a sociedade o custo financeiro de irregularidades praticadas por magistrados. Nos últimos 20 anos, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente nessas condições. 

"Um juiz que mata uma pessoa, um juiz que vende sentença, quem está suportando o ônus da punição dele? A punição é para quem afinal? Para o contribuinte, porque o magistrado que matou alguém será sustentado pela sociedade enquanto viver. É uma sanção que não sanciona a não ser pela transferência do ônus para toda sociedade", disse.

Caso analisado envolveu juiz do TJ do Rio de Janeiro

A decisão do STF ocorreu no julgamento de uma ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ RJ).


O magistrado havia sido punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória após investigações apontarem supostas irregularidades funcionais.


Entre as condutas atribuídas ao juiz estavam favorecimento político, liberação irregular de bens bloqueados e decisões envolvendo policiais militares investigados.


Ao analisar o caso, Flávio Dino também apontou falhas processuais na tramitação do processo administrativo dentro do CNJ.


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Divergência parcial sobre a aposentadoria compulsória

Apesar da unanimidade sobre o fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição, houve divergência parcial do ministro Cristiano Zanin.


Ele concordou que a sanção se tornou incompatível com a Reforma da Previdência, mas discordou da tese de que os processos sobre perda do cargo devam necessariamente tramitar no STF.


Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a aposentadoria compulsória não pode ser tratada como punição efetiva em casos de crimes ou faltas graves.


A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator e destacou que a Reforma da Previdência alterou significativamente as regras aplicáveis aos magistrados.

Concursos: Dino suspende "penduricalhos" em salários

Em fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão dos chamados "penduricalhos" nos salários dos servidores dos Três Poderes, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário.


De acordo com Dino, há um "fenômeno da multiplicação anômala" de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição.


Na decisão, ele citou, por exemplo, o pagamento de "auxílio-peru" e "auxílio-panetone" (benefícios extras de fim de ano) como ilegalidades.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

O Plenário do STF, por sua vez, definiu que só verbas indenizatórias previstas em lei Federal poderão ser pagas, ficando vedada a criação de benefícios por atos administrativos, leis locais ou interpretações ampliativas.


As outras parcelas não previstas na tese foram consideradas inconstitucionais e deverão ser imediatamente cessadas.



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