O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União AP), cancelou nesta quinta-feira, dia 18, a sessão que analisaria o veto presidencial ao projeto de lei que estabelece uma idade máxima nacional para ingresso nos concursos Policiais da PM e do Corpo de Bombeiros, dos estados e do Distrito Federal.
Atualmente, cada estado possui autonomia para definir seus próprios limites etários, que geralmente variam entre 25 e 35 anos.
A matéria estava na pauta da sessão conjunta de deputados e senadores. Segundo Alcolumbre, não houve acordo entre os líderes partidários.
Em entrevista à TV Senado, Davi Alcolumbre anunciou que deverá marcar uma nova sessão do Congresso antes do recesso parlamentar de julho, havendo ou não acordo entre os líderes partidários.
O veto que seria analisado é o de nº 1/2026, aplicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei nº 1.469/2020, aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Caso o Congresso derrube o veto, passará a valer uma regra nacional para os concursos das corporações militares estaduais.
O que previa o projeto sobre a idade máxima?
O projeto de lei aprovado pelo Congresso estabelecia os seguintes limites para ingresso nas corporações:
- 35 anos para oficiais e praças; e
- 40 anos para oficiais médicos, profissionais da saúde e outras especialidades.
Outra mudança aprovada durante a tramitação no Senado determinava que a idade do candidato fosse aferida na data de publicação do edital e não na posse ou durante o andamento do concurso.
Segundo os defensores da proposta, a medida traria mais segurança jurídica e uniformidade para os concursos PM e Bombeiros em todo o país.
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Por que Lula vetou o projeto?
O veto foi publicado em janeiro deste ano, após manifestações contrárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumentou que a proposta:
- fere a autonomia dos estados para definir regras de ingresso em suas corporações;
- extrapola o conceito de norma geral ao estabelecer critérios detalhados;
- afronta o princípio da razoabilidade; e
- pode comprometer a gestão dos efetivos estaduais.
Para o Executivo, a definição da idade máxima deve continuar sendo realizada pelos próprios estados, conforme suas necessidades administrativas e operacionais.
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O que acontece se o veto for derrubado?
Se deputados e senadores rejeitarem o veto presidencial, o texto será promulgado pelo Congresso e passará a ter força de lei, mesmo sem a sanção do presidente da República.
Nesse cenário, os futuros concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares passariam a seguir uma regra nacional de idade máxima:
- 35 anos para oficiais e praças; e
- 40 anos para oficiais da área de saúde e especialidades.
A mudança teria impacto direto em editais futuros, ampliando a possibilidade de participação de candidatos que atualmente são impedidos de concorrer em alguns estados por conta de limites etários mais restritivos.
Por outro lado, caso o veto seja mantido, continuará valendo o modelo atual, em que cada estado define seus próprios critérios de idade para ingresso nas corporações militares.

Votação no Congresso pode mudar os requisitos de idade em concursos PM e Bombeiros de todos país (Foto: Divulgação)
Como será a votação no Congresso?
A análise ocorrerá em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Para derrubar o veto presidencial, é necessária maioria absoluta nas duas Casas, sendo:
- pelo menos 257 votos favoráveis entre os deputados federais; e
- ao menos 41 votos favoráveis entre os senadores.
Concursos PM exigirão nível superior em todo o país
Independentemente do resultado da votação sobre a idade máxima, os concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros já possuem outra mudança nacional em andamento.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares prevê que o nível superior será exigido para ingresso em todas as carreiras até 2029.
Para soldado será exigido o nível superior em qualquer área. Já para oficial será cobrado o bacharelado em Direito.
No caso do quadro de oficiais de Saúde, o requisito será o nível superior na respectiva especialidade ofertada.
Conforme a lei, as PMs poderão optar por formar o militar em curso de formação de educação superior, com equivalências definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concedendo-lhe o requisito para o ingresso.
Vale destacar que as determinações da Lei Orgânica Nacional também valem para os Corpos de Bombeiros Militares.











