Conheça os direitos dos profissionais que atuam em home office

Especialista detalha direitos garantidos a trabalhadores que estão em home office, durante a pandemia

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Publicado em:18/05/2020 às 16:00
Atualizado em:18/05/2020 às 16:00

O home office se tornou uma tendência entre as empresas mesmo após o término da pandemia do novo Coronavírus. Pensando nisso, a contadora Gisele Machioski listou os direitos garantidos aos trabalhadores nessa modalidade de trabalho.

Gisele explica que a modalidade “Home Office” foi regulamentada na Reforma Trabalhista de 2017. Outros termos também utilizados são trabalho remoto ou teletrabalho. De acordo com as regras, nesse modelo de trabalho, os profissionais podem realizar suas atividades fora das dependências da empresa.

Este ano foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória 927/2020, que flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual. É permitido, por exemplo, que o empregado e o empregador celebrem um acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício.

Porém, devem ser respeitados alguns limites estabelecidos na Constituição, como:

  • Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico;
  • Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho;
  • Jornada de trabalho normal (44hs semanais, por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso;
  • Horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos.

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De acordo com a contadora, a empresa poderá emprestar equipamentos, como computador, e pagar serviços de internet aos funcionários que não possuam equipamentos e infraestrutura adequada para realização das atividades em casa. No entanto, o fornecimento dessa infraestrutura não poderá ser considerado um salário.

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Trabalhador em Home Office
Profissionais devem cumprir mesmo horário que faziam presencialmente
(Foto: Divulgação)

 

Trabalhadores têm diversos direitos garantidos, mesmo durante o home office

O vale transporte poderá ser suspenso, uma vez que, o funcionário não precisará se deslocar até o local de trabalho. Mas, os demais benefícios deverão ser mantidos, como auxílio creche, plano de saúde, previdência privada, vale cultura, vale-refeição, vale-alimentação e cesta-básica.

“Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho” explicou Gisele Machioski.

Como a carga horária e intervalos continuam os mesmos, as empresas podem definir um meio de fazer o controle de horário e tarefas. Isso pode ser feito por meio de um sistema, sem a necessidade do funcionário “bater” cartão ponto.

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As horas extras devem ser computadas da mesma forma que aconteceria no trabalho presencial. No entanto, como não estão submetidos ao regime normal de trabalho, os profissionais não receberão por elas.

Gisele esclareceu, ainda, que é permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.

Caso o trabalhador venha a ser diagnosticado com a Covid-19 este deverá comunicar à empresa seu estado de saúde e sobre a necessidade de interromper suas atividades temporariamente. Assim como no trabalho presencial, o funcionário deverá encaminhar ao gestor ou RH da empresa o atestado médico para abono de faltas.

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