Conselho do RRF rejeita proposta de compensação financeira de Witzel
O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal rejeita proposta enviada por Witzel, incluindo o bloqueio dos 9 mil cargos.
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Publicado em:23/06/2020 às 10:15
Atualizado em:23/06/2020 às 10:15
O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Ministério da Economia rejeitou a proposta apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. A informação foi passada pela coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo.
Na última semana, o governo estadual enviou proposta para compensar 25 violações ao RRF. Entre elas está o bloqueio de mais de 9 mil cargos vagos. No parecer, o colegiado afirmou que a oferta de Witzel compensaria o equivalente a R$568,7 milhões, valor inferior aos R$599,7 milhões exigidos.
Dessa forma, o Estado pode ter que enviar uma nova proposta para compensar as violações. Caso contrário, o Rio de Janeiro pode sair do Regime de Recuperação Fiscal.
“A soma dos efeitos financeiros das 25 violações desde o ato de cada violação até o dia encerramento do Regime de Recuperação Fiscal, ou seja, 05 de setembro de 2020 é de R$ 599.713.371,07 (quinhentos e noventa e nove milhões, setecentos e treze mil, trezentos e setenta e um reais e sete centavos)”, escreveu o Conselho.
Se não houver nova proposta do Estado até 1º de julho, o Conselho encaminhará parecer para extinção do RRF. O Rio de Janeiro terá que conseguir R$40 bilhões para honrar os compromissos com credores. Dinheiro que o Estado não tem.
Governo do Estado do Rio de Janeiro deve enviar compensação a 25
violações ao RRF (Foto: Divulgação)
À coluna de Lauro Jardim, o deputado estadual Renan Ferreirinha (PSB), presidente da Frente Parlamentar do Monitoramento do RRF, disse que o governo Witzel não cumpriu com o prometido mais uma vez. De acordo com ele, atitudes como essa podem dificultar a necessária renovação do Regime.
No dia 15 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto 47.117/2020, que bloqueia cerca de 9.500 cargos vagos originados durante o Regime de Recuperação Fiscal no Estado (RRF). Tal carência poderia ser suprida por novos concursos públicos.
O bloqueio ocorre em cargos da administração direta, autarquias e fundações do Estado. De acordo com o governo, representaria a economia de R$775 milhões aos cofres públicos. Porém, o Conselho Fiscal do Regime de Recuperação Fiscal não chegou a esse valor.
No total, foram 179 cargos da administração com vacâncias bloqueadas. Entre eles destacam-se: professor docente I, agente administrativo de saúde, médico, enfermeiro, perito legista, perito criminal, auxiliar de necropsia, técnico de necropsia, inspetor de polícia.[tag_teads]
Assim como oficial de cartório, investigador de polícia, delegado, auditor fiscal da Receita Estadual, agente da fazenda, analista da Fazenda Estadual, inspetor de segurança e administração penitenciária, major, capitão e tenente da Polícia Militar, soldado dos Bombeiros.
Conforme as restrições do Regime de Recuperação Fiscal, os órgãos estaduais só podem realizar concursos para suprir cargos vagos desde setembro de 2017, data de assinatura do RRF.
No bloqueio, constam carreiras autorizadas para o próximo concurso da Polícia Civil RJ com 864 vagas. A Secretaria de Casa Civil e Governança não descartou a seleção, porém, disse que a oferta pode diminuir. A corporação ainda não se posicionou oficialmente.
O governador Witzel ainda assinou o Decreto nº 47.114, que trata dos procedimentos relativos ao controle de pessoal no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto, divulgado no Diário Oficial de 9 de junho, mantém as regras para realização de concursos no Estado.
No decorrer da vigência do RRF ficam proibidos novos concursos. Com exceção dos casos de reposição de pessoal, estritamente necessários pela autoridade máxima do órgão ou entidade, de vacâncias ocorridas a partir de 6 de setembro de 2017.
Ou seja, cargos que vagaram ao longo do Regime de Recuperação Fiscal podem ser preenchidos normalmente. E são justamente para essas funções os concursos públicos previstos no Estado, como o da Polícia Civil RJ.
O Art.4 do decreto diz que "a realização de concurso público, o provimento de empregos e cargos públicos efetivos ou qualquer outra medida que acarrete despesa com pessoal somente poderá ser efetivada nas hipóteses autorizadas e se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Declaração do secretário de Estado ou dirigente máximo de entidade da Administração Indireta e nota técnica fundamentada em dados do órgão setorial de gestão de pessoas que evidenciem que a não adoção da medida pretendida implica risco de paralisação ou grave prejuízo aos serviços públicos essenciais de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro;
II. Parecer conclusivo do procurador do Estado titular da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade solicitante quanto a não incidência das vedações estabelecidas no artigo 8º da Lei Complementar nº 159/2017 e neste decreto, sujeitando-o à aprovação do Procurador Geral do Estado, conforme Orientação Administrativa nº 04 da Procuradoria Geral do Estado;
III. Apresentação dos documentos previstos no artigo 5º do Decreto nº 40.719/2007".
No caso de abertura de concurso público ou nomeação, deverá também, de acordo com o decreto, ser apresentada lista nominal com ID funcional e data de vacância do último ocupante de todas as vagas a serem preenchidas.