Contestação de negativa do auxílio emergencial tem novos prazos

Beneficiários que tiveram auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado terão novos prazos para apresentar contestação.

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Publicado em:10/12/2020 às 10:40
Atualizado em:10/12/2020 às 10:40

Teve o auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado? O governo federal abriu novos prazos para que os trabalhadores possam apresentar uma contestação contra essas decisões.

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação é permitida, pois há casos em que a situação do beneficiário mudou e a base de dados do governo não se atualizou. Um exemplo são as pessoas que estavam recebendo seguro-desemprego, mas o benefício acabou e ela passou a ter direito ao auxílio.

Todo o processo deve ser feito apenas pela internet. Portanto, os interessados não precisam ir até as agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

A Cidadania informou que existem três situações que possibilitam que os trabalhadores contestem e cada uma delas possui um prazo diferente. Confira:

1. Aqueles que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$ 300, cancelada. Caso o beneficiário tenha sofrido o corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo até o dia 18 de dezembro.

2. Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial original (de R$600) cancelado pelo Ministério da Cidadania por conta de indícios de irregularidades. Nesse caso, será possível contestar a decisão a partir desta sexta-feira, 11, até 20 de dezembro.

3. Quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro


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Auxílio emergencial
Contestação de negativa do auxílio emergencial tem novos prazos
(Foto: Marcelo Camargo)

 

PF realiza operação em 14 estados para combater fraudes no auxílio

A Polícia Federal iniciou nesta quinta-feira, 10, uma operação para combater fraudes no auxílio emergencial em 14 estados. Intitulada de Segunda Parcela, esta é, segundo a PF, a maior ação realizar para coibir irregularidades no pagamento do benefício.

Ainda de acordo com a Polícia, foi determinado o bloqueio de até R$650 mil. Esse valor está diluído em várias contas de pessoas que receberam de forma fraudulenta o benefício que contemplou mais de 67 milhões de brasileiros.

A operação acontece nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul.

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Ao todo, 152 agentes participam da ação que está sendo realizada em conjunto com integrantes do Ministério Público Federal (MPF), além de funcionários do Ministério da Cidadania, da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Foram emitidos 42 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão e 13 mandados de sequestro de bens. A PF alerta que todos que pediram e receberam parcelas indevidas devem devolver os valores, sob pena de sofrerem investigação criminal.

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