Contratação PJ: descubra os mitos e verdades sobre esse modelo

Modelo que ganhou força após a Reforma Trabalhista, em 2017, a contratação PJ tem seus mitos e verdades. Confira!

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Publicado em:17/09/2021 às 13:50
Atualizado em:17/09/2021 às 13:50

A contratação via Pessoa Jurídica (PJ) ainda parece um tabu para profissionais de diversas áreas. Alguns acreditam que o regime é vantajoso apenas para as empresas, mas tanto a modalidade PJ quanto a celetista (CLT) possuem vantagens e desvantagens quando comparadas.

Para esclarecer essas dúvidas, a Adecco Brasil, empresa especializada em Recursos Humanos, listou alguns mitos e verdades que envolvem esse tipo de contrato.

Segundo a gerente nacional de Permanent Placement da Adecco Brasil, Fernanda Baldivia, existe um mito muito grande relacionado aos diretos daqueles que são contratados via PJ. Mas a questão é que, nessa modalidade, todos os direitos podem ser negociados.

"É preciso ficar atento ao salário e as cláusulas restritivas no contrato quando receber uma proposta de contratação PJ. Essa modalidade pressupõe a inexistência de verbas como 13º salário, férias, terço de férias, horas extras, dentre outros, motivo pelo qual é importante ficar atento para não ingressar em um contrato com menor remuneração do que a dos próprios empregados (CLT) da categoria".

 

Confira os mitos e verdades do contrato PJ (Foto: Divulgação)
Confira os mitos e verdades do contrato PJ
(Foto: Divulgação)

 

Confira abaixo os mitos e verdades sobre o tema

Contratação como PJ está de acordo com a legislação yes

Ao contrário do que alguns pensam, a contratação PJ é permitida na legislação sempre que não esbarrar em um outo modelo de contrato que, necessariamente, a lei prevê como obrigatória.

No entanto, deve-se sempre tomar cuidado com a linha tênue dos vínculos empregatícios, como onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade - critérios típicos da CLT.

"Se você tem um prestador que oferta seus serviços pessoalmente, de maneira habitual, mediante pagamento de uma contraprestação onerosa e mediante subordinação, essa pessoa não poderá ser uma pessoa jurídica pelo fato de que a CLT prevê a obrigatoriedade do registro", alerta Fernanda.

Exclusividade para a carga horária de trabalho 

Há um entendimento de que há uma vantagem na contratação PJ, que um profissional pode prestar serviço para mais de uma empresa de uma vez, desde que não tenha uma cláusula de exclusividade no contrato. 

No entanto, segundo a Adecco, isso depende de cada caso. Existem empregadores que exigem a exclusividade, por isso é fundamental o profissional ficar atento ao contrato firmado antes de pensar em prestar serviços para mais de um lugar. 

"É um ponto a se ficar atento, pois atrapalharia a atividade empresarial da pessoa contratada, imposição de subordinação direta, comportamental ou estrutural, bem como a outros elementos que demonstrem que essa relação é, na verdade, uma contratação fraudulenta ao regime padrão da CLT", explica a gerente.

Carga horária de trabalho não pode ser definida pela empresa yes

Outro ponto que merece a atenção é a carga horária de trabalho. As empresas não podem obrigar o funcionário PJ a trabalhar oito ou mais horas por dia, se não tiver uma cláusula específica sobre essa questão. 

Mas, segundo a Adecco, uma empresa de segurança, por exemplo, deve ter o contrato de prestação de serviços, necessariamente, atrelado com a quantidade horária, em razão da própria natureza do serviço.

É melhor ser contratado como CLT ao invés de PJ

Não existe um consenso se o melhor é o regime CLT ou o PJ, mas sim depende do que o trabalhador busca. O celetista costuma dar mais estabilidade, no entanto, o salário líquido pode ser menor do que o de uma pessoa jurídica.

Além disso, a contratação PJ pode dar mais autonomia e liberdade para o profissional desenvolver seu trabalho e seguir seus objetivos. 

"A modernização das regras trabalhistas é algo que vem sendo pensado de alguns anos para cá e que toma força a cada dia que passa, mas ir com calma é sempre o melhor remédio para ambas as partes. Por isso, para definir se aceita uma contratação CLT ou PJ, o profissional precisa, primeiramente, analisar seu perfil e definir qual a melhor opção para si e a família. É fundamental fazer um planejamento financeiro" finaliza Fernanda Baldivia da Adecco Brasil.