Quase um terço do saldo positivo do acumulado de todas as contratações formais entre janeiro e novembro de 2020 foram oriundas das admissões via contratos intermitentes. Apesar disso, a modalidade representa, apenas, 1% do total de admissões no Brasil.
De acordo com dados do Novo Caged, o total de admissões em todas as modalidades no período entre janeiro e novembro de 2020 foi de 13.840.653 contra 13.613.628 demissões. Isso resulta num saldo positivo de 227.025 empregos.
Em contrapartida, as contratações intermitentes acumularam saldo de 64.327, resultado de 162.857 admissões contra 98.530 demissões no período de onze meses do ano passado. Os números representam 28,33% do saldo total. Entre as áreas que mais aderiram à modalidade, estão: comércio, serviços e construção.

Maior resultado negativo na modalidade foi registrado em abril
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Rodrigo Vinicios Fidencio, diz que a participação expressiva se deve à necessidade de flexibilização de muitos setores para sobreviverem à pandemia.
"Empresários do setor de comércio, por exemplo, precisaram fechar as portas no lockdown e depois reabrir com restrições de público. Com a instabilidade, a melhor saída para manter o negócio aberto foi optar pelo contrato intermitente onde ele registra a carteira do funcionário e paga apenas pelas horas trabalhadas", explica.
Ainda de acordo com os dados do Novo Caged, o único mês com resultado negativo para essa modalidade foi abril, quando foram registradas pouco mais de 3 mil demissões a mais que admissões.
Segundo Fidencio, que é sócio na SYMEE Contrato Intermitente — startup que desenvolveu um sistema para empresas gerenciarem de maneira automatizada contratações nesta modalidade respeitando as normas jurídicas — esse resultado é reflexo do lockdown.
"Esse resultado foi o reflexo da paralisação total em quase todas as atividades na segunda quinzena de março e que se estendeu em abril. Mas com a reabertura parcial o saldo de contratações voltou a ficar positivo e não parou de crescer atingindo seu pico em novembro resultando em um aumento de quase 50% no número de admissões se compararmos os números absolutos de janeiro e novembro", analisou Fidencio.

Mas afinal, o que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é permitido desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Esse modelo permite a contratação para jornadas de trabalho que atendam a demanda da empresa em períodos alternados. Por exemplo, um profissional pode ser contratado para cumprir uma demanda por três dias ou um mês.
Dessa forma, o trabalhador tem a flexibilidade de ofertar seus serviços em mais de um local, entre outros benefícios. Do ponto de vista do empregador, esse pode contratar o número de profissionais que deseja para a atividade determinada naquele período de tempo.
O advogado Rodrigo Vinicios Fidencio, entende as críticas feitas à modalidade mas explica que em um momento delicado como esse, onde o prazo para uma retomada mais forte da economia ainda é incerto, empresários precisam de flexibilidade para manter seus negócios abertos. Além disso, enquanto o desemprego cresce no país, a contratação intermitente é uma saída viável e possível tanto para os profissionais, quanto para os empregadores.
"Assim como um profissional na modalidade clássica, o trabalhador intermitente tem direito ao pagamento de salário pela jornada de serviço e recebe os direitos trabalhistas embutidos, como férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional e adicionais legais. Há essa necessidade de fazer cumprir as regras na Consolidação das Leis do Trabalho, mas este tipo de contrato é benéfico para ambos os lados. Enquanto o empresário remunera funcionários de acordo com a disponibilidade de caixa e de movimento, contratando um número máximo para não ter dificuldades, o trabalhador volta ao mercado de trabalho, com carteira assinada e direitos assegurados", destacou.