A partir de fevereiro, contribuição mensal do MEI tem novo valor
A partir deste mês, a contribuição mensal do MEI apresentará um novo valor, seguindo o reajuste feito no salário mínimo.
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Publicado em:04/02/2021 às 10:00
Atualizado em:04/02/2021 às 10:00
A partir deste mês de fevereiro o valor da contribuição mensal do MEI sofrerá um reajuste. Isso porque a taxa cobrada aos cadastrados no Microempreendedor Individual varia de acordo com o salário-mínimo.
Com a mudança no valor do salário-mínimo para R$1,1 mil, a taxa destinada à previdência social também sofreu alteração. Agora, a guia mensal de pagamento terá valor mínimo de R$55 e máximo de R$61, dependendo da atividade em que o MEI atuar.
Por exemplo, se o empreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R$1 a mais de ICMS e se for prestador de serviços, R$5 a mais. Em alguns casos, é possível que o empreendedor faça o pagamento de duas taxas, além da contribuição.
A contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. A partir de fevereiro, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) já será emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI com os novos valores.
Em casos de atraso no pagamento, o valor sofrerá um acréscimo de uma multa diária de 0,33%. Lembrando que é importante manter os pagamentos em dia para que o MEI mantenha seus direitos e benefícios ativos.
Entre os benefícios garantidos pelo empreendedor com o pagamento da contribuição obrigatória estão: benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares.
O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
MEIs devem ficar atentos aos prazos para o pagamento das contribuições
(Foto: Divulgação)
Você já conhece as funcionalidades do aplicativo MEI?
Recentemente foi lançado o aplicativo MEI. O app, disponível para Android e IOS, conta com diversas funcionalidades para facilitar o dia a dia do Microempreendedor Individual. Entre elas: consulta ao histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito, fazer a declaração anual e a emissão de guia para pagamento mensal.
A restituição do valor será deve ser feita em casos de pagamento de forma indevida ou em duplicidade. De acordo com o Sebrae, os pagamentos em duplicidade podem ocorrer quando, por esquecimento ou falha, o MEI paga mais de uma vez a mesma guia de recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI).
Outra situação comum é o microempreendedor em auxílio-doença ou salário-maternidade esquecer de informar a situação à Receita Federal e acabar pagando o valor cheio da guia, que é gerada automaticamente.