Coronavírus: estagiários também podem fazer home office

Por lei, estudantes têm podem executar as atividades remotamente

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Publicado em:23/03/2020 às 13:00
Atualizado em:23/03/2020 às 13:00

O isolamento social é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de conter a disseminação do Covid-19, evitando aglomerações. Algumas empresas estão adotando o trabalho remoto para evitar que seus funcionários se exponham no trajeto ao trabalho.

E para os estagiários, é possível fazer home office? A resposta é sim! A Lei 11.788/08 limita a carga horária do estagiário em 6 horas diárias e 30 horas semanais, mas não veda a prática do estágio remoto.

Para estudantes de nível superior, a lei diz que as tarefas precisam ser correlatas ao curso. Portanto, é importante que seja realizada um acompanhamento das atividades, neste caso, à distância.

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No trabalho remoto, o supervisor do estágio pode fazer esse acompanhamento por meio de ligações e chamadas de vídeo. E esse contato é fundamental, pois estimula o aprendizado do estudante - e é esse o objetivo do estágio.
 
Neste momento de crise, implementar o home office para estagiários preserva a saúde de muitas pessoas e diminui a circulação nas ruas. Além disso, com a redução dos salários provocada pelo fechamento de loja, a bolsa-auxílio pode acabar ajudando na renda da família.
 

Estagiários também podem fazer home office
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

 

MPT orienta que estagiários e aprendizes fiquem em casa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica, reforçando que, para reduzir a disseminação do novo Coronavírus, é necessário que os estagiários e aprendizes não se desloquem para os locais de trabalho.

“Os empregadores que tenham em seus quadros empregados adolescentes, na faixa etária de 16 a 18 anos, devem promover o afastamento imediato do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral”, diz o documento.

 

Veja a nota técnica emitada pelo Ministério!

 

“Os estagiários, aprendizes e trabalhadores adolescentes deslocam-se ordinariamente para os locais de trabalho, estágio e de aprendizagem profissional por meio de transporte coletivo público, onde há alto risco de contaminação”, justifica a nota.

O MPT reforça que as atividades práticas sejam interrompidas e que as teóricas sejam mantidas somente se for possível serem realizadas à distância. Para os aprendizes, as aulas só poderão ser ministradas à distância se a instituição tiver plataforma aprovada pelo Ministério da Economia.

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“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, acrescenta o texto.