Negros têm direito à cota mínima de 30% em vagas de estágio no Judiciário
Até 2024, todos os processos seletivos de estágio do Poder Judiciário, com três ou mais vagas, terão cota mínima de 30% para negros.
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Publicado em:24/09/2020 às 15:33
Atualizado em:24/09/2020 às 15:33
Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que em todos os processos seletivos de estágio do Poder Judiciário haja reserva de, no mínimo, 30% das vagas para estudantes negros.
Com unanimidade, a aprovação do ato normativo aconteceu em Sessão Ordinária realizada na última terça-feira, 22. Portanto, sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a três, haverá reserva proporcional.
Essa regra terá valor até 9 de junho de 2024 (término da vigência da Lei nº 12.990/14 - que prevê reserva de vagas para negros em concursos e empregos públicos).
O ministro Luiz Fux, relator da proposta e atual presidente do CNJ, destacou que os princípios da isonomia e da igualdade devem servir de pilares para o sistema Judiciários do Brasil.
"Devem ser entendidos como ferramentas para materialização da justiça e, assim, devem nortear os legisladores e os operadores do direito para aplicação justa da norma, conforme a ideia de justiça tida pela sociedade em cada momento de seu trajeto histórico", disse.
Fux também reforçou que a Administração Pública tem o papel de adotar mecanismos institucional que busquem minimizar e/ou eliminar as desigualdades étnicas ainda presentes na sociedade brasileira, de forma a garantir o princípio da igualdade.
"A Constituição da República adota como valores fundamentais a promoção de igualdade entre os cidadãos, tais mecanismos apresentam-se, pelo exposto, como maneiras eficientes de se garantir a igualdade, substancialmente, entre os brasileiros."
Processos seletivos exclusivos para negros são inconstitucionais?
Apesar de serem maioria, negros são somente 4,7% das líderes nas 500 maiores empresas do país, segundo pesquisa feita pelo Instituto Ethos. E se, para mudar esse quadro, uma empresa decidir realizar um processo exclusivo para candidatos pretos e pardos?
Esse tema ganhou destaque nos últimos dias após a Magalu divulgar um processo de trainee que só aceita candidatos negros. Mas será que esse tipo de ação fere o princípio de isonomia, presente no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que diz que não se deve fazer distinção de pessoas?
Em conversa com a Folha OAB, nova editoria da Folha Dirigida,Saulo Vianna, advogado e professor de Direito Constitucional, analisou o caso e respondeu esse questionamento.