Como decisão que anula condenações de Lula pode ser cobrada na OAB?
O ministro Fachin anulou condenações do ex-presidente Lula relacionadas à Lava Jato; entenda decisão sob a ótica do Direito Penal.
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Publicado em:08/03/2021 às 19:18
Atualizado em:08/03/2021 às 19:18
Uma notícia tomou conta das redes sociais nesta segunda-feira, 8. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
Em sua decisão, Fachin declarou incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos o triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações do Instituto Lula. Com isso, Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o "juiz natural" dos casos uma vez que os fatos apontados têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. Na ocasião, o titular das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro.
No entanto, o professor de Direito Penal Paulo Sumariva, da Folha Cursos OAB, explica que a decisão de Fachin não absolve Lula das condenações. Os processos agora serão analisados Justiça Federal do Distrito Federal, que decidirá se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados.
"O ministro Fachin não analisou o mérito do processo. Em nenhum momento foi discutido a questão da absolvição ou não do réu. A análise não foi sobre ele (Lula) ter praticado ou não os crimes, mas sim sobre a competência do processo", explica Sumariva.
O professor reforça que o código de processo penal cria regras de competência e foi nesse ponto a análise do ministro. Nos artigos 70, 71 e 72 do código falam sobre essas regras:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Com isso, o professor explica que, de acordo com o código penal, a competência é determinada pelo lugar consumou a infração ou, no caso de tentativa, no local onde foi praticado o último ato da execução. De forma resumida, o processo precisa ocorre onde o crime aconteceu.
"Acontece que existem outras regras de competência também no código, uma delas é a regra da prevenção (art. 71). Ou seja, quando um juiz toma conhecimento dos fatos e ele decide primeiro, aplica-se a competência pela prevenção. Então, esse é o ponto polêmico da decisão."
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Mas isso pode ser cobrado no Exame de Ordem?
"Um dos assuntos mais cobrados no Exame da OAB é a prevenção", alerta o professor. Então se você estiver se preparando para a prova, a dica que ele deixa é analisar os artigos 69 a 84 do código de processo penal.