Descriminalização da maconha: como assunto pode cair em concursos

Com a Descriminalização do porte de maconha aprovada pelo STF, entenda como pode aparecer na prova de concursos.

Dicas para concursos
Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:27/06/2024 às 18:30
Atualizado em:27/06/2024 às 18:30

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão aconteceu na última terça-feira, 25 de junho.


Na ocasião, a maioria dos ministros concordou que o porte deve ser tratado como uma infração administrativa, sem consequências penais. Assim, após o término do julgamento, o registro criminal do usuário poderá ser removido.


Na quarta-feira, dia 26, o assunto voltou a ser discutido, e o STF determinou que a posse de até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas será considerada uso pessoal.


"Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", afirma a tese aprovada pelos ministros.


A professora de Direito Penal e Processo Penal, Natália Cezario, comentou como o assunto pode ser abordado em provas de concurso público.

Ela explica que houve descriminalização, não legalização, então vai ser um ilícito administrativo.





Como o assunto pode ser cobrado em prova de concurso?


Conforme a professora, os concurseiros devem estar atentos a questões referentes ao artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).


Natália reforça que com a descriminalização as sanções são as mesmas dos artigo 28, porém apenas duas: Advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento ao programa ou curso educativo.


Prestação de serviços à comunidade não, pois tem caráter punitivo e isso se assemelha muito à medida criminal, então vai ser afastada.


Cuidado! Seu examinador provavelmente vai querer te confundir nisso aqui, dizendo que são as três lá do artigo 28", ressalta.



A professora contextualiza que o Supremo decidiu que será presumido o usuário, quem para uso próprio, adquirir, guardar, ativar em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas até que o Congresso legisle a respeito.


"O que isso significa? Que mesmo para quantidades inferiores a esse limite estabelecido, se presente os elementos indicativos de tráfico, como forma de acondicionamento da droga e registro de operações comerciais, por exemplo,  pode a autoridade policial realizar a prisão em flagrante", explica Natália.