Desigualdade salarial entre homens e mulheres poderá gerar multa
Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa. Texto vai à sanção.
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Publicado em:01/04/2021 às 10:12
Atualizado em:01/04/2021 às 10:12
Empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres ocupantes dos mesmos cargos poderão ter que pagar multa. Isso porque o Plenário do Senado aprovou na terça-feira, 30, o projeto de lei que prevê a penalidade.
O texto agora segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Se assinado, as empresas que praticam discriminação salarial contra as mulheres serão punidas na forma da nova lei.
O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada.
De acordo com a Agência de Notícias do Senado, essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação chamando atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25%.
Ou seja, uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação.
“O nome disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional. Hoje, o que o Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria, mas porque somos iguais.”
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também se manifestou, afirmando que a lei será “um alento”. Mas cobrou que hajam ferramentas de fiscalização mais eficientes para detectar a discriminação salarial, que “é complexa”.
Senadores se opuseram à redação original e houve mudanças
O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação do texto inicial para contemplar desavenças que haviam feito o projeto sair de pauta na semana passada.
Uma delas é o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato, o que entrava em conflito com o princípio da prescrição, segundo os senadores que se opuseram à redação original.
Segundo a Agência de Notícias do Senado, outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero.
Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.
Por fim, o projeto recebe a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), um dos que haviam feito objeção a esses pontos no texto, disse que as questões estavam resolvidas pelas mudanças e defendeu a aprovação.
A penalidade para as empresas que praticam discriminação salarial com mulheres é uma vitória, mas demorou para ser conquistada. Segundo informações do Senado Federal, o projeto tramitou no Congresso por dez anos.
O autor é o ex-deputado federal Marçal Filho (MS). O texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), nas quais teve Paim como relator. A votação dessa terça-feira remete a um desarquivamento feito em 2019.