Dia da Mulher: diferença no TAF, lactantes e mais regras em concursos

Neste Dia Internacional da Mulher confira algumas regras e especificidades para as mulheres em concursos públicos.

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Publicado em:08/03/2023 às 12:00
Atualizado em:08/03/2023 às 12:00

O dia 8 de março marca uma importante página na luta das mulheres por igualdade e representatividade. A data pode ser usada para refletir sobre os avanços e ainda desafios que as mulheres enfrentam na sociedade. 

Também é um bom momento para propagar informações úteis ao dia a dia delas.

Você sabia, por exemplo, que dependendo do concurso pode haver algumas regras ou direitos específicos para mulheres? Confira agora alguns deles!

Limite de vagas em concursos para mulheres 

Diferentemente das cotas em concursos públicos já conhecidas para garantir o acesso às vagas de pessoas com deficiência, negras ou com hipossuficiência, há também um outro tipo de limite de vagas para mulheres em concursos públicos específicos na área de Segurança.

Acontece que uma parte das vagas de concursos para Polícia Militar, Bombeiros ou Guardas Municipais pelo país podem apresentar essa regra.

Existe um quantitativo específico de vagas que é oferecido para as mulheres, sendo entre 10% e 20% do total, na média. 

No último edital de concurso para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, por exemplo, foram oferecidas em ampla concorrência 504 vagas para candidatos do sexo masculino, enquanto as candidatas do sexo feminino contavam apenas com 56 vagas. 

Apesar de ser comum, o limite de vagas para mulheres NÃO é obrigatório.

O último edital da PM RN para soldados é um caso em que essa restrição de vagas não foi aplicada. Ambos os sexos puderam concorrer às 1.128 vagas oferecidas. 

Também não houve essa restrição de vagas no concurso da PM SP.  

Outra mudança significativa que vem ocorrendo é em relação aos concursos das Forças Armadas.

Boa parte dos editais, seja do Exército, Marinha ou Aeronáutica, costumam oferecer uma menor quantidade de vagas para o sexo feminino ou até mesmo oferecer concursos apenas para candidatos do sexo masculino.

Este cenário, contudo, parece estar avançando para uma maior igualdade. Os últimos editais de concursos do Colégio Naval e para Aprendiz de Marinheiro, por exemplo, que anteriormente eram exclusivos para homens, agora trazem vagas também femininas. 

Requisitos de altura em concursos

Para as mulheres interessadas em concursos da área de Segurança, principalmente de Policias Militares, ou concursos das Forças Armadas, é preciso saber que há um requisito relacionado à altura para ambos os sexos. 

Não há uma regra comum a todos eles, podendo cada edital trazer sua exigência. No caso das mulheres, em geral, o requisito de altura mínima costuma ser 5 centímetros a menos do que o cobrado para os homens. 

ESTATÍSTICAS SERVIDORES
Segundo dados de janeiro de 2023, do Painel Estatístico de Pessoal, mulheres representam 41,2% dos servidores federais

Por exemplo, no concurso PMERJ, a altura do último edital foi de 1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino. 

Há outros editais que costumam exigir a partir de 1,55m para as mulheres. A candidata deve estar atenta a altura mínima do edital específico que deseja participar. 

Direito de amamentação durante realização das provas 

O direito a realizar a amamentação durante a aplicação de provas de concursos públicos já é uma realidade. De acordo com a LEI Nº 13.872:

 "Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora."

Apesar de se tratar de um lei para os concursos no âmbito federal, ela também é existente em diferentes municípios e estados, e é comumente encontrada nos editais de concursos públicos. 

Como funciona?

No geral, a candidata deverá levar um acompanhante que ficará responsável pelo bebê em uma sala reservada durante o período da prova. Durante o período da amamentação, a mãe deverá ser acompanhada também por um fiscal. 

Essas regras detalhadas costumam vir especificadas no edital do concurso e devem ser seguidas à risca. Veja o que diz o edital do concurso TJ SP, por exemplo:

"Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. O(A) acompanhante será submetido(a) a todas as normas constantes no edital regulamentador deste certame, quanto a sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares. A candidata que não levar 1 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da(s) prova(s)"

Diferenças no teste físico 

As candidatas do sexo feminino também contam com o direito de cobrança diferente em Testes de Aptidão Física (TAF).

Esse tipo de avaliação é muito comum em concursos para policiais, guardas, bombeiros e militares e aplicado aos homens e mulheres. 

De regra, o edital de cada concurso já traz os índices que devem ser atingidos por homens e mulheres em cada um dos exercícios e há a diferenciação entre eles.

No concurso da Polícia Militar de São Paulo, por exemplo, já há a diferenciação de teste de flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra para homens e isometria na barra fixa para mulheres.

Além disso, no edital há a tabela de pontuação em cada um dos exercícios, divida entre homens e mulheres.

Teste físico durante a gravidez

No caso de a candidata estar grávida durante o período da aplicação do TAF, há regras específicas.

De acordo com o projeto de lei N.º 2.429-A, DE 2019

 § 1º A candidata gestante ou no período do pós-parto tem um prazo de até 120 dias após o parto para realização do teste de aptidão física, mediante requerimento formal à banca examinadora

Há também um entendimento do STF, de 2018, que reconheceu o direito da candidata gestante remarcar o TAF de seu concurso. 

Com isso, os editais já costumam trazer essa especificação, como no caso do edital mais recente do CBMERJ que informa:

"A candidata que, no dia da realização do Exame, comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do teste, após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração. Para tanto, a candidata deverá comparecer na data, no local e no horário de realização do Exame munida de atestado médico no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu".