Conheça os direitos da pessoa com deficiência em concursos
No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, conheça quais são os direitos deste grupo em concursos públicos.
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Publicado em:21/09/2019 às 05:00
Atualizado em:31/07/2023 às 04:10
Instituído pela ONU há 27 anos, 3 de dezembro marca o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A data tem entre seus principais objetivos concientizar a sociedade, destacar a importância das políticas de inclusão e bem-estar das PCDs, além de incentivar o combate ao preconceito e a qualquer tipo de discriminização da pessoa com deficiência.
Também é um importante lembrete dos direitos garantidos por lei às pessoas de deficiência em diversos contextos sociais, assim como em concursos públicos. Você sabia que além da reserva de vagas, outros decretos e leis asseguram garantias importantes?
A reserva de cargos é assegurada desde a Constituição Federal de 1988. No artigo 37, inciso VIII, fica determinado que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
A quantidade de vagas que será destinada aos candidatos com necessidade especial pode variar conforme a legislação de cada estado. No Distrito Federal, por exemplo, todo edital deve prever 20% de reserva (desprezada a parte decimal).
A regra foi estabelecida pela Lei Complementar 840/2011, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), em seu artigo 12. Este percentual de 20% é o limite máximo estabelecido pela legislação federal, por meio da Lei nº 8.112/1990 (artigo 5º, §2º).
“§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”
Mas, não existe um percentual mínimo de vagas que devem ser reservadas para pessoa com deficiência? Sim! O Decreto nº 9.508 de 2018, em seu artigo 1º § 1º, estabelece que, pelo menos, 5% das vagas sejam reservadas para este grupo.
Em caso de número fracionado, o valor deve ser arredondado para cima. Vale destacar que este percentual mínimo também deve ser observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
Todos os editais de concurso devem indicar o número total de vagas previstas e o número de vagas correspondentes à reserva para pessoas com deficiência, discriminada, no mínimo, por cargo.
Na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso ou no processo seletivo, as vagas reservadas poderão ser ocupadas por candidatos que não portam deficiência. Para os cargos com menos de cinco vagas, também não deve haver reserva.
♦ Aqui no site da FOLHA DIRIGIDA é possível filtrar a busca por editais que possuem vagas reservadas para pessoas com deficiência na página de concursos!
Decreto prevê “igualdade de condições” nos concursos públicos
O Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018 foi assinado por José Antonio Dias Toffoli, então presidente em exercício durante o governo de Michel Temer. Uma das garantias que o texto estabelece é a igualdade de condições com os demais candidatos.
Esta igualdade se aplica a basicamente todos os aspectos da seleção: conteúdo das provas; avaliação e critérios de aprovação; horários e locais de aplicação das provas; e notas mínimas exigidas para os demais candidatos.
O decreto também estabelece que nos editais estejam previstas adaptações que possam ser necessárias para as provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência.
No caso de testes físicos, esta garantia foi retirada com a redação do Decreto nº 9.546 de 2018. Nessas avaliações está prevista a possibilidade de uso de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais.
Os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos. Saiba mais:
prova gravada em vídeo por fiscal intérprete de Libras - nos termos da Lei nº 12.319/2010; e
autorização para utilizar aparelho auricular - sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso.
Aos candidatos com deficiência física:
mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
Ainda no que se refere às adaptações em provas de concursos, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou em junho o Projeto de Lei 1.231/2019, que visa assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva em concursos federais.
Dentre as medidas, estão o acesso aos editais e provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), a possibilidade de auxílio de intérprete em Libras nos exames (com tempo adicional de realização), entre outras. O texto, contudo, ainda está em tramitação no Senado Federal.
Segundo dados da Unesco, mais de um bilhão de pessoas em todo o mundo é têm alguma forma de deficiência. No Brasil, são 45,6 milhões de PCD’s (pessoas com deficiência), o que representa quase 24% da população.
Apesar de alguns avanços na legislação que visam a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, inclusive na Administração Pública, há um longo caminho a ser percorrido.