Emenda à MP 936 pode ampliar seguro-desemprego até o fim do ano
Proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS)
Autor:
Publicado em:08/04/2020 às 12:00
Atualizado em:08/04/2020 às 12:00
O senador Paulo Paim (PT-RS) cobrou, na última terça-feira, 7, a rápida aprovação de uma emenda à Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O documento pede que o seguro-desemprego seja pago até o fim do ano.
De sua autoria, a emenda amplia o seguro-desemprego, assegurando renda até o fim de 2020, se assim for necessário. Para ele, é preciso dar condições para que as pessoas fiquem em casa nesse período de Coronavírus.
"Aprovando a emenda, vamos assegurar que todos vão continuar recebendo o seguro-desemprego, enquanto durar esse ataque à vida, ao nosso povo e a toda a nossa gente. Fica o compromisso da Previdência de reajustar quando for necessário, pelo INPC, o valor do beneficio" disse o senador.
Em seu pronunciamento, Paim afirmou que, caso o benefício fosse atualizado, o valor iria para R$ R$2.870. O senador relembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas na informalidade, 50 milhões na pobreza e 13,5 milhões na extrema pobreza. Além disso, afirmou que o desemprego no país pode chegar a 20 milhões.
PL também pede ampliação do seguro-desemprego
Também no Senado, o Projeto de Lei 1.205/2020 também foi apresentado com foco no seguro-desemprego. O PL, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), pede que o benefício seja pago ao desempregado por um período de até dez meses.
Hoje, o valor é pago por cinco meses. Segundo o senador, em razão do estado de emergência de saúde, a despesa com a ampliação do benefício deve ser feita por meio de crédito extraordinário, não contabilizado no teto de gastos.
Se aprovado o PL, caso um trabalhador deixe de acessar o seguro-desemprego em abril, por exemplo, poderia ter direito à extensão do benefício até setembro de 2020, mês no qual, segundo o Ministro da Saúde, a curva de transmissão do Coronavírus começaria a cair de forma mais acelerada.
"É urgente que o poder público entre em ação, garantindo renda, especialmente aos mais vulneráveis. Em particular, diante da esperada retração do PIB, espera-se um aumento considerável do desemprego", justifica o senador.
MP permite redução de até 70% nos salários
A Medida Provisória 936foi publicada no último dia 1º de abril. Conforme a medida, as empresas ficam autorizadas a reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo.
O texto permite redução salarial de até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos contratos. Conforme o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP, a redução poderá se estender por até 90 dias, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
O governo complementará a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego. Se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.
A emenda apresentada pelo senador Paulo Paim visa, justamente, ampliar o pagamento deste benefício, passando de três meses até o fim do ano. Conforme a MP, o seguro será bancado inteiramente pelo governo.
Desta forma, caso o funcionário seja demitido após o período da crise, continuará a ter acesso ao seguro-desemprego normalmente. O projeto prevê ainda que trabalhadores domésticos tenham direito à parcela do benefício se os patrões reduzirem a jornada de trabalho e o salário.
As empresas que adotarem o regime não poderão demitir os trabalhadores durante o período de redução nem após o restabelecimento da jornada pelo período equivalente ao da redução.