Exército Brasileiro explica aval para 522 vagas temporárias

Exército Brasileiro explica aval para 522 vagas temporárias para os Departamentos de Engenharia e Construção e de Ciência e Tecnologia.

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Publicado em:15/06/2020 às 13:10
Atualizado em:15/06/2020 às 13:10

O Exército Brasileiro recebeu um novo aval do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, para contratar 522 profissionais temporárias. Em resposta à FOLHA DIRIGIDA, a instituição falou sobre a seleção.

De acordo com a publicação, o Comando do Exército está autorizado a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 522 profissionais, com dotação orçamentária específica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os profissionais serão contratados para atuar nos Departamentos de Engenharia e Construção e de Ciência e Tecnologia. Em resposta à FOLHA DIRIGIDA, o Exército Brasileiro explicou que a contratação temporária já ocorreu em ocasiões anteriores.

"O Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) possuem em seus efetivos, além de militares, servidores civis de carreira", explica.

Para suprir essa demanda, a instituição afirma que, principalmente nas atividades relacionadas às obras de engenharia e mapeamento cartográfico, esses departamentos necessitam contratar, temporariamente, profissionais e especialistas em diversas áreas, captados do meio civil.

Segundo o Exército, a atual portaria autorizativa, publicada no dia 8 de junho, é fruto de tratativas com o Ministério da Defesa e com o Ministério da Economia, que foram iniciadas no começo do segundo semestre de 2019. Desta forma, não há nenhuma relação com a pandemia de Covid-19 (Coronavírus).

Ainda de acordo com a instituição, a portaria recém aprovada tem por base a Lei nº 8.745, que permite atender a demandas temporárias, diferindo-se dos concursos públicos.

Desta forma, o Exército tem a possibilidade de dispensar os servidores contratados após o término do projeto, obra ou serviço que motivou a contratação. Estes recursos, segundo a instituição, estão previstos no orçamento atual.

"A partir da entrada em vigor da portaria interministerial, que tem caráter autorizativo e não obrigatório, serão elaborados, de acordo com as necessidades, os editais de contratação", disse.

Outro fator esclarecido pelo Exército diz respeito às 522 vagas autorizadas, que podem ser ocupadas enquanto a portaria estiver válida. "Cabe ressaltar que a proposta de vagas é uma estimativa que será efetivada por demanda", disse.

"Nesse sentido, cabe ressaltar que, ao longo do período em que a portaria anterior de 2016 (e suas prorrogações) esteve em vigor, o DEC, por exemplo, utilizou em torno de 67% das vagas inicialmente previstas", completou o Exército.

Desta forma, é possível que as 522 vagas não sejam preenchidas, mas parte delas, conforme a necessidade do Exército. Segundo a portaria autorizativa, as oportunidades serão para os seguintes  cargos:

Departamento de Engenharia e Construção (DEC)

  • Administrador (seis vagas);     
  • Agente administrativo (seis);     
  • Agente de serviços complementares (quatro);
  • Agente de serviço de engenharia (70);     
  • Agente de telecomunicações e eletricidade (quatro);
  • Agrônomo (seis);
  • Analista ambiental (15);
  • Analista de sistemas (20);
  • Arquiteto (30);
  • Artífice de carpintaria e marcenaria (dez);
  • Artífice de eletricidade e comunicações (quatro);
  • Artífice de estruturas de obras e metalurgia (cinco);
  • Artífice de mecânica (12);
  • Auxiliar de laboratório (seis):
  • Auxiliar de artífice (três);    
  • Auxiliar operacional de serviços diversos (dez);
  • Auxiliar operacional de serviços de engenharia (oito);
  • Contador (15);
  • Desenhista (15);
  • Engenheiro (60);
  • Geólogo (três);
  • Laboratorista (14);
  • Motorista (15);
  • Programador (dez);
  • Projetista (quatro);
  • Técnico de nível médio (30);
  • Técnico de nível superior (sete); e
  • Técnico em edificações (20).


Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT)

  • Agente administrativo (dez); e
  • Técnico de nível médio (100).
Concurso Exército Brasileiro terá 522 vagas temporárias (Foto: Tereza Sobreira/Ministério da Defesa)
Exército Brasileiro tem aval para 522 vagas temporárias
(Foto: Tereza Sobreira/Ministério da Defesa)


O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas por região, área de atuação e remuneração, além do prazo de duração do contrato. Com o aval, a seleção poderá ser aberta a qualquer momento.

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Exército pode ter vagas para inativos

A portaria autorizativa publicada no último dia 8 obedece o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019.

No caso da Instrução Normativa citada, são mencionados os critérios e procedimentos gerais para a autorização de contratação de pessoal por tempo determinado.

Já o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, traz o aval para contratações temporárias, com base no art. 2º do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro deste ano.

Neste caso, o Decreto nº 10.210 dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. Desta forma, a seleção do Exército poderá contar com vagas para militares inativos.

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O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em janeiro. Os reservistas podem ser contratados por meio de um edital específico de chamamento público.

Os contratos são temporários, podendo durar até quatro anos no mesmo órgão, sem prorrogação. Para o militar, a prestação do serviço civil pode durar até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos. 

Os profissionais contam com adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade. Esse percentual está definido na lei que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. 

Em nota enviada à imprensa na época, o Planalto destacou que o decreto iria ajudar a compor uma força-tarefa para o INSS - seleção já realizada.

"Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala".

As contratações, no entanto, não são automáticas. Para isso, é analisado o pleito de cada órgão interessado. Depois é feito o edital de chamamento público para cada hipótese e verificada a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso.

A contratação direta dos militares chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade.O principal apontamento era que o governo estaria direcionando a contratação exclusivamente para o grupo militar.

O presidente Jair Bolsonaro, contudo, alegou que a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. 

“Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra".