Confira a seguir todas as informações sobre o concurso, incluindo vagas, salários, etapas, cronograma, requisitos e dicas para se preparar.
Sobre o concurso
O processo seletivo simplificado da Fhemig é regido pelo Regulamento nº 107/2025. O PSS será realizado em duas etapas eliminatórias e classificatórias: análise curricular e entrevista. A seleção é destinada a profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) e especialização na área pretendida.
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Fhemig abre seleção para médico anestesiologista e clínica médica (Foto: Divulgação)
Vagas, salários e benefícios
Os salários são acrescidos de vantagens como ajuda de custo e gratificação de incentivo à eficientização dos serviços, conforme legislação estadual vigente.
Locais de prova
As entrevistas poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme definido pela unidade organizadora. O local exato será informado no resultado da 1ª etapa no site oficial da Fhemig .
Para inscrição e entrega de documentos, o candidato deverá utilizar os seguintes locais e contatos:
Conteúdo programático
O conteúdo programático para a entrevista e avaliação curricular inclui tópicos relacionados às especialidades médicas e competências profissionais.
Como se inscrever
As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, no site oficial da Fhemig, entre 26 de agosto e 1º de setembro.
Candidatos com dificuldades de acesso à internet podem utilizar computadores disponibilizados no Instituto Raul Soares, no endereço indicado, em horário comercial.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem pode participar do PSS da Fhemig 2025?
Profissionais médicos com registro ativo no CRMMG e especialização na área pretendida, que atendam aos requisitos do edital.
Qual o prazo para inscrições?
De 26 de agosto a 1º de setembro, exclusivamente pelo site da Fhemig.
Como será feita a seleção?
Por análise curricular e entrevista, ambas eliminatórias e classificatórias.
Qual a validade do certame?
Até um ano, prorrogável por igual período.
O contrato gera vínculo empregatício?
Não, o contrato é administrativo temporário e não gera vínculo regido pela CLT.