Governo autoriza a criação da NAV Brasil, que contratará por concurso
Foi autorizada a criação da NAV Brasil, empresa que atuará de forma complementar na manutenção do espaço aéreo brasileiro.
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Publicado em:20/11/2019 às 07:16
Atualizado em:20/11/2019 às 07:16
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 20, a autorização para a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A empresa será criada sob a forma de sociedade anônima e estará vinculada ao Ministério da Defesa.
A necessidade de criação da NAV Brasil se deu após a cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aero Portuária (Infraero). A NAV atuará na prestação de serviços de navegação aérea, incluindo empregados, acervo técnico, bibliográfico e documental. Aempresa deverá realizar concurso público para contratação de servidores.
A NAV terá como objeto implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea. Suas atribuições serão designadas pelo Comandante da Aeronáutica, conforme explica o texto da autorização.
A NAV brasil contará com uma estrutura integrada ao sistema de controle do Espaço Aéreo Brasileiro, trabalhando de forma complementar à manutenção desse espaço. Dentre as atribuições da empresa estão:
Gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços de navegação aérea que lhes sejam atribuídos pelo Comandante da Aeronáutica, incluídos os bens imóveis e as atividades correlatas sob a sua responsabilidade;
Implementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea;
Coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura aplicadas ao controle do espaço aéreo, aos serviços de navegação aérea e aos serviços correlatos;
Exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbito de sua competência;
Promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades;
Contribuir para o planejamento e o desenvolvimento do controle do espaço aéreo e dos serviços de navegação aérea, por meio de seus quadros técnicos especializados;
Elaborar estudos, planos e projetos ou contratar obras e serviços relacionados com o seu objeto social;
Desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato;
Exportar e importar produtos e serviços relacionados com a sua área de atuação;
Contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;
Celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;
Operacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial;
Estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;
Captar financiamentos, nacionais ou internacionais;
Produzir conhecimento técnico-científico para o benefício da navegação aérea e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior; e
Executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social.
Bens para início das atividades da NAV serão transferidos pela Aeronáutica
O prazo de duração da empresa será indeterminado. Esta poderá estabelecer escritórios, dependências e filiais em outras unidades federativas e no exterior.
Agora, o Comando da Aeronáutica deverá apresentar em Assembleia Geral um cronograma de cessão e transferência dos bens necessários para o início das atividades da NAV Brasil. A União, por sua vez, está autorizada a transferir bens da infraestrutura aeronáutica para a NAV Brasil.
Bens estes que hoje estão sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica. As transferências serão feitas por meio de atos do Comandante da Aeronáutica.
NAV Brasil contratará por meio de concurso público
A contratação dos profissionais que irão compor o quadro de servidores da NAV Brasil será feita por meio de concurso público, com provas e avaliação de títulos. O regime de contratação será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Inicialmente, o quadro de pessoal da NAV será composto por empregados da Infraero. Estes já exerciam atividades diretamente relacionadas com a prestação de serviços de navegação aérea, desde setembro de 2018.
Os profissionais serão transferidos por sucessão trabalhista, sem rescisão contratual. No entanto, os empregados transferidos da Infraero para o quadro da NAV Brasil romperão, por completo, o vínculo com a Infraero. Para isso, foram estabelecidos dois critérios:
As alterações posteriores no plano de cargos e salários ou a concessão de benefícios supervenientes realizados pela Infraero não se aplicarão aos empregados transferidos à NAV Brasil; e
As alterações posteriores no plano de cargos e salários ou a concessão de benefícios supervenientes realizados pela NAV Brasil em favor de seus empregados não se estenderão aos empregados não transferidos da Infraero.
A NAV Brasil poderá contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, em um período de até quatro anos após sua constituição. Neste caso, o prazo de contratação será de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Também foi autorizada a cessão de servidores e militares à NAV Brasil, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança. A NAV reembolsará os órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores cedidos.