Em suas redes sociais, a parlamentar ressaltou que o Judiciário brasileiro passa por uma precarização, em que não há substituição dos profissionais aposentados ou exonerados, o que sobrecarrega aqueles que estão na ativa.
"A falta desses profissionais faz com que os tribunais usem formas alternativas de contratação. Essa política desordenada leva à precarização dos serviços à população e ao adoecimento das equipes, que estão reduzidas e atuando com más condições de trabalho", diz a deputada.
Audiência Pública irá discutir falta de servidores e concursos para o Judiciário
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A parlamentar ainda propõe que sejam realizados novos concursos para servidores do Judiciário.
"O quadro técnico judiciário do Brasil pede socorro. É urgente convocar concursos para psicólogos, assistentes sociais e oficiais de Justiça", afirma Luciene.
A audiência pública é participativa. É possível enviar perguntas pelo site da Câmara dos Deputados.
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O Superior Tribunal de Justiça encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para transformar 104 cargos vagos de técnico judiciário em 63 cargos de analista judiciário, sem aumento de despesa.
O texto, que já foi protocolado na Câmara dos Deputados, prevê também que o presidente do STJ possa transformar os cargos remanescentes e de provimento efetivo de técnico judiciário, que venham a vagar, em postos de analista.
O órgão informou que a proposta de transformação de cargos decorre da "elevação significativa do nível de complexidade das atividades em decorrência da evolução natural da sociedade e do mundo do trabalho".
Em nota, o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe) alertou para o possível risco da extinção do cargo de técnico, ainda que em um primeiro momento só impacte o STJ.
A coordenadora-geral da Fenajufe e presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco, lembra que o sindicato e a federação já vinham alertando para esse problema há muito tempo.
“Isso significa a redução do número de cargos totais, o que implica no adoecimento cada vez maior dos servidores e servidoras. Sem a possibilidade alegada de ocupar vagas dos e das servidoras que se aposentam com a justificativa de inviabilidade orçamentária, e ainda quando ocorrem essas transformações, elas trazem consigo toda essa sobrecarga de trabalho, que tem como consequência o aumento dos casos de adoecimento físico e mental, com a maior incidência de assédios. Por isso, entendemos essa transformação de cargos como absurda. A nossa luta será constante, além de melhorias salariais, pelas condições de trabalho, um trabalho sem violência e de qualquer tipo”, afirmou.
Publicado em agosto, o edital do concurso STJ traz oportunidades apenas para analista judiciário. O técnico não foi contemplado.
Escolaridade do cargo de técnico é avaliada pelo STF
Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, questiona a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que mudou para nível superior o requisito do técnico nos concursos Judiciário.
Ele protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que pede a concessão de medida cautelar de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados.
O relator da ação no STF, ministro Cristiano Zanin, decidiu que a questão deve ser julgada de forma definitiva em Plenário, com os 11 ministros reunidos.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, trechos da Lei 14.456/2022 apresentam inconstitucionalidade em dois pontos.
O primeiro deles é o vício de iniciativa. A proposta para a mudança no requisito do cargo, de nível médio para nível superior, deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. Porém foi apresentada por parlamentares, durante a tramitação do PL no Congresso Nacional.
Além disso, Gonet pontua que o projeto de lei que resultou na elevação da escolaridade do cargo não tratava inicialmente do assunto.
A temática inicial do projeto era a transformação de cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista do quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Em sua manifestação, por exemplo, a AGU também destacou o vício de iniciativa presente no projeto:
"A usurpação da competência da Corte Constitucional, destarte, implica violação aos pilares da separação e independência entre os poderes, sufragados no artigo 2º da Constituição, na medida em que a emenda parlamentar que viabilizou a integração das regras questionadas ao ordenamento jurídico implicou impacto relevante para as estruturas administrativas dos tribunais que compõem o Poder Judiciário da União, ingerindo de maneira contundente no seu modo de organização, sem que tais cortes tenham tido a oportunidade de qualquer intervenção na produção legislativa".
Ainda não há informações de quando o julgamento da ADI será incluído na pauta do Plenário do STF.
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