Governo do Rio sanciona auxílio emergencial para diversas categorias

Valor do auxílio e tempo de duração serão definidos por decreto

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Publicado em:04/06/2020 às 10:36
Atualizado em:04/06/2020 às 10:36

Nesta quinta-feira, 4, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a lei 8858/20, que autoriza o Estado a destinar recursos para amparar diversas categorias durante o período de calamidade provocada pela pandemia do novo Coronavírus.

O valor do auxílio e o tempo de validade serão definidos pelo Executivo, por meio de decreto. Segundo o texto, os recursos para esse pagamento virão do Fundo de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais e do Fundo Estadual de Trabalho.

Os critérios para recebimento da renda também não foram definidos, mas a perda de rendimentos ou redução da atividade exercida (por conta da pandemia) deverão estar entre eles. O governo deverá produzir um ato definindo todos os critérios.

Pessoas que já recebem algum tipo de benefício estadual - de caráter assistencial ou previdenciário - não terão direito ao auxílio emergencial. A solicitação da renda será feita pela internet.

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É possível que haja parceria do Estado com as prefeituras para a utilização de informações como o Número de Identificação Social (NIS), além de cadastro em programas sociais e no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Confira as categorias que poderão ser contempladas pela renda emergencial:

  • Agricultores familiares que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou RGP (Registro Geral da Pesca);
  • Atletas de rendimento sem patrocínio e que participaram de competições até 12 meses antes da pandemia;
  • Barraqueiros de praia;
  • Catadores de materiais recicláveis cadastrados em cooperativas ou membros de associações;
  • Comunidades tradicionais indígenas, caiçaras ou quilombolas;
  • Desempregados cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine) que tiveram seus contratos de trabalho interrompidos;
  • Empreendedores sociais e negócios de impacto social;
  • Famílias fluminenses com renda menor a um salário mínimo, em razão das práticas de prevenção;
  • Guias de turismo informais;
  • Produtores da economia solidária;
  • Profissionais de creches comunitárias;.
  • Profissionais de instituições que atendem crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e mulheres vítimas de violência;
  • Trabalhadores autônomos que contribuam com o INSS;
  • Trabalhadores da cultura;
  • Trabalhadores domésticos (diaristas).

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Auxílio emergencial RJ
Governo do Rio vai dar auxílio aos trabalhadores afetados
pela pandemia (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

 

Vereadores do Rio derrubam veto e aprovam renda básica carioca 

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou na noite dessa terça-feira, 2, o projeto de lei nº 1728 de 2020, intitulado de renda básica carioca. O PL amplia o valor do cartão família carioca e inclui outras categorias que não são assistidas pelo benefício.

De autoria da bancada do PSOL, o projeto havia sido aprovado em 14 de abril, mas foi vetado pelo prefeito Marcelo Crivella. Os vereadores derrubaram o veto com 29 votos, 11 pela manutenção e 9 abstenções. Com o fim da negativa, o PL já vira lei.

valor da renda é de até um salário mínimo para trabalhadores autônomos, ambulantes, informais e microempreendedores individuais (MEIs). Para aqueles que já recebem os R$600 do auxílio emergencial, o benefício será como um complemento de R$ 445.

“Nosso objetivo é complementar a renda emergencial que já foi aprovada no Congresso Nacional usando o cartão família carioca, que já é um instrumento de complemento ao Bolsa Família, aumentando o número de beneficiados e fazendo com que o valor chegue a um salário mínimo. É uma forma de garantir a vida dessas pessoas durante esse período de isolamento social”, explica o vereador Tarcísio Motta, líder da bancada do Psol Carioca.

Também está previsto renda extra para alimentação no caso das famílias com alunos beneficiados pelo benefício. O valor desse auxílio extra será definido por Crivella e a liberação do pagamento também aguarda regulamentação do prefeito.

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