Governo PE suspende validade de concursos estaduais homologados
Foi sancionada a lei que suspende a validade de concursos públicos estaduais homologados e em fase de contratação em Pernambuco.
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Publicado em:29/04/2020 às 09:39
Atualizado em:29/04/2020 às 09:39
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou na última terça-feira, dia 28, a lei que suspende a validade dos concursos públicos estaduais já homologados e em fase de contratação. As regras ficarão válidas enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia de Coronavírus.
As regras são válidas para órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do estado de Pernambuco. A Lei 16.873 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta, dia 29.
Os prazos de validade dos concursos serão retomados assim que for reconhecida a normalização do estado de calamidade, por ato formal do governador. Lembrando que a lei estabelece a suspensão dos prazos e não prorrogação da validade dos concursos.
Quando retomada, a contagem será feita de acordo com o período que ainda restava para finalização do prazo, a partir da data de publicação da suspensão.
A proposta para suspensão dos prazos de validade de concursos estaduais em Pernambuco foi de autoria da deputada Gleide Angelo. O principal objetivo da deputada era assegurar que os aprovados nas seleções não perdessem a chance de serem convocados, por conta das dificuldades advindas da pandemia do Coronavírus.
A autora ainda ressaltou em sua justificativa, que tal medida “não implicará em aumento de despesas para o Poder Público, e nem implicará na criação de atribuições para Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”.
CNJ recomendou suspensão dos prazos de validade em concursos do Poder Judiciário
Na última terça, dia 28, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma recomendação, que sugere a suspensão dos prazos de validade em concursos do Poder Judiciário. Assim como em Pernambuco, os prazos deverão ser retomados após o término do estado de calamidade pública.
“Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”, argumentou a conselheira Flávia Pessoa, relatora da proposta.
De acordo com o texto da recomendação aprovada pelo CNJ, os prazos deverão ser retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março deste ano. O decreto ficou reconhecido o estado de calamidade pública, por conta do novo Coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção.