Governo publica regulamento do auxílio para setor cultural
Trabalhadores da cultura receberão três parcelas mensais de R$600
Autor:
Publicado em:19/08/2020 às 09:30
Atualizado em:19/08/2020 às 09:30
O Governo Federal publicou o decreto que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do Coronavírus. A publicação foi feita no Diário Oficial da União nessa terça-feira, 18. O documento traz as regras para a aplicação dos R$3 bilhões de recursos federais para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores da cultura.
A Lei nº 14.017/2020, que institui o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair a Covid-19, em maio.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$600 mensais para os trabalhadores da área. No entanto, o benefício deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para ter acesso ao benefício, os profissionais da cultura deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei.
Além disso, os trabalhadores devem seguir os seguintes critérios:
Não podem ter emprego formal ativo o receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família;
Devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135), o que for maior; e
Não devem ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
Assim como no auxílio emergencial que já está em vigor, o recebimento da renda emergencial para o setor cultural será limitado a dois membros da mesma família, e a mulher chefe de família receberá duas cotas (R$1.200). É importante ressaltar que o trabalhador que já recebe o auxílio emergencial do governo não poderá receber o auxílio da cultura.
Lei do auxílio emergencial para trabalhadores da cultura foi sancionada em junho
(Foto: Pixabay)
Benefício para setor cultural também abrange espaços artísticos
Além dos profissionais da cultura, os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas receberão um subsídio entre R$3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
No entanto, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Aqueles que forem beneficiados deverão prestar contas até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. Não poderão receber o subsídio espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Os trabalhadores da cultura e as microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso à linhas de crédito específicas. Nesse caso, os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses e terão carência de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.
Regras para repasse do benefício do setor cultural
De acordo com o decreto, ao menos 20% dos R$3 bilhões serão destinados a ações voltadas para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Os valores que cada ente da federação receberá será proporcional à população e de acordo com os critérios de rateio dos fundos de Participação dos Municípios e dos Estados e do Distrito Federal.
A transferência dos recursos será feita por meio da Plataforma +Brasil, do Ministério do Turismo. O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos recursos.
Caso os municípios não cumpram o prazo, os valores serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. Nesse caso, os recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de dez dias.
É importante destacar que a aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo Governo Federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.