Concurso Caxias RJ: Justiça suspende leis para contratação CLT

Justiça do Rio de Janeiro suspende leis que permitem contratação CLT por meio de concurso Caxias RJ para Educação. Entenda!

Concursos Previstos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:25/07/2025 às 12:18
Atualizado em:25/07/2025 às 12:33

As leis que permitiam a realização do concurso Caxias RJ para a contratação de profissionais da Educação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão suspensas.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu medida cautelar para suspender os efeitos das Leis 3.507/25 e 3.508/25, que previam um novo Plano de Cargos da Educação, com a contratação celetista e a criação de 1.500 vagas.


Assinada pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a decisão do TJ RJ reconheceu que o regime celetista, em vez do estatutário, compromete o fundo previdenciário dos servidores e viola normas da Constituição Estadual.


O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) foi o responsável por entrar com uma representação de inconstitucionalidade no TJ RJ, por meio dos mandatos dos deputados Flavio Serafini (estadual) e Tarcísio Motta (federal).

"Essas leis eram um ataque direto ao regime estatutário, ao plano de carreira e à estabilidade dos servidores municipais. Além de desmontar a escola pública e outras áreas essenciais, colocavam em risco o Instituto de Previdência do município, ameaçando o futuro das aposentadorias", afirmou Flavio Serafini, em suas redes sociais.

Saiba o que diz a Prefeitura de Duque de Caxias RJ

Procurado pelo Qconcursos Folha Dirigida, o município informou que já recorreu da decisão da Justiça Estadual.

"A Prefeitura de Duque de Caxias informa que a Procuradoria Geral do Município interpôs recurso e aguarda a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro", disse, em nota.

A suspensão das leis seguirá em vigência até o julgamento definitivo.

Prefeitura de Duque de Caxias recorre de decisão judicial

(Foto: Divulgação)


Em contato anterior com a reportagem, a prefeitura explicou que a opção pelos contratos regidos pela CLT buscava "garantir os direitos previdenciários futuros dos aprovados".


Ainda segundo a prefeitura, a contratação celetista estava respaldada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou a obrigatoriedade de admissão pelo Regime Jurídico Único (RJU).


Sobre a perda da estabilidade, o município disse que empregados públicos não podem ser demitidos sem justo motivo e prévia submissão obrigatória ao devido processo legal, no seio do qual se assegure o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer punição.


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STF flexibiliza regime de contratação de servidores

Em novembro de 2024, o STF declarou constitucional o trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que suprime a obrigatoriedade de Regimes Jurídicos Únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.


A partir disso, é possível que um ente federativo contrate servidores por regimes além do estatutário.


A própria Prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, realiza concurso para a contratação via CLT e não mais pelo regime estatutário.


É o caso do concurso da Guarda Municipal de Caxias, com 500 vagas. De acordo com o edital, "os candidatos aprovados serão submetidos ao regime celetista".


As leis suspensas pela Justiça não têm impacto no concurso da Guarda Municipal.

Concurso Caxias RJ: veja os cargos que seriam contemplados

Uma das leis suspensas pelo TJ RJ previa a criação de 1.500 vagas para preenchimento pelo concurso da Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias.


As oportunidades seriam para o quadro de apoio técnico e para o magistério.


Veja a divisão abaixo:

Quadro do Magistério e Pedagógico

  • Professor I – 250 vagas;
  • Professor II – 490 vagas;
  • Professor II - Articulador de Educação Especial – 50 vagas;
  • Professor II - Mediador de Tecnologia Educacional – 30 vagas;
  • Orientador Educacional – 80 vagas;
  • Orientador Pedagógico – 100 vagas.

Quadro de Apoio Técnico

  • Assistente em Educação de Surdos – 5 vagas;
  • Instrutor de Braille – 10 vagas;
  • Instrutor de Libras – 10 vagas;
  • Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I – 350 vagas;
  • Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II – 75 vagas;
  • Secretário Escolar – 30 vagas;
  • Tradutor e Intérprete de Libras – 20 vagas.

Os vencimentos para professor II (da Educação Infantil ao 5º ano), segundo a lei, seriam de R$2,2 mil. Já para professor I (do 6º ao 9º ano), o valor seria de R$3,1 mil. Para os demais cargos, os ganhos iniciais não foram informados.


Os aprovados ainda teriam direito a gratificações e benefícios. O prefeito Netinho Reis tinha afirmado que este seria o maior concurso já feito na cidade de Duque de Caxias RJ para a Secretaria de Educação.


Com a suspensão da lei, ainda não há informações se a realização do concurso será mantida.


O último concurso para a Educação de Caxias RJ foi realizado em 2015. A seleção, na ocasião, contou com 801 vagas para diversos cargos de níveis médio e superior. 


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