O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 encerra nesta sexta-feira, 30 de maio. Mas você, que estuda para concursos, sabe quais são as consequências para quem deveria declarar o imposto à Receita Federal, mas não faz isso?
Qconcursos Folha Dirigida traz esse alerta. Se você não entregar a sua declaração de Imposto de Renda, mas prestar concurso e for aprovado, poderá ter problemas para assumir o cargo.
Isso porque todo órgão público exige que o servidor esteja em situação regular junto à Receita Federal, sendo a exigência feita no ato da posse no cargo público. Muitos órgãos solicitam, inclusive, a última declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal.
Ou seja, você pode até prestar o concurso se não estiver regular com a Receita, mas terá 'dor de cabeça' para assumir o cargo, se convocado nesta situação.

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 encerra nesta sexta-feira, 30
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
O que ocorre se eu não enviar a Declaração do Imposto de Renda?
Além da dificuldade em tomar posse em cargo público, quem está irregular junto à Receita Federal recebe a anotação do CPF de "pendente de regularização", o que pode dificultar a:
- tirar passaporte;
- fazer empréstimos e financiamentos; e
- tirar a certidão negativa, se for vender um imóvel.
Há também o pagamento de multa em caso de não regularização da situação, bem como pode haver o bloqueio de contas e movimentações bancárias.
Para quem está irregular, a saída é regularizar a situação, o que deve ser feito em até 5 anos. O mesmo prazo vale para quem quer fazer uma revisão ou retificação na declaração.
Vale lembrar que é obrigado a declarar à Receita Federal quem em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
O período para entre a declaração iniciou no dia 17 de março e terminará no dia 30 de maio. O primeiro lote de restituição acontecerá também no dia 30 de maio.
É importante não deixar para fazer a declaração no último dia, pois, nesse período, o sistema costuma ficar mais congestionado.
A declaração pode ser feita de forma online no Serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) ou por meio do aplicativo.
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda (IRPF)
A restituição poderá ser feita via Pix, sendo possível o cidadão escolher a modalidade durante a declaração.
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro.