Nesta sexta-feira, 15, inicia-se o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. Mas você, que estuda para concursos, sabe dos impactos, para ingresso no serviço público, de quem deveria, mas não declara o imposto à Receita Federal?
Folha Dirigida por Qconcursos traz esse alerta. Se você não entregar a sua declaração de Imposto de Renda, prestar concurso e for aprovado, poderá ter problemas para assumir o cargo.
É que todo órgão público exige que o servidor esteja em situação regular junto à Receita Federal. Essa exigência será feita no ato da posse no cargo público — muitos órgãos pedem, inclusive, a última declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal.
Ou seja, você pode até prestar o concurso se não estiver regular com a Receita, mas terá 'dor de cabeça' para assumir o cargo, se convocado nesta situação.
Especialista em concursos e em Direito Administrativo, Alexandre Prado explica:
"O servidor para se investir precisa apresentar a declaração de Imposto de Renda dele atual. Ou seja, se ele não declarou não vai satisfazer as condições de requisitos."
Ainda de acordo com o especialista, mesmo como candidato, pode ser que haja problemas, se houve irregularidades junto à Receita Federal.
"Ainda como candidato, ele pode ter problemas, pois, não estando em dia com a declaração de imposto de renda, ele vai ficar com o CPF irregular. Ele pode conseguir se inscrever, se a banca não averiguar isso. Se a banca verificar o CPF, não vai aceitar nem a inscrição", explicou.
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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta terça-feira, 12
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Irregularidades que impedem a posse para concursos
A punição referente à posse em cargo público é só mais uma, das várias que existem em caso de irregularidades junto à Receita Federal.
São elas: não poder tirar passaporte, não conseguir fazer empréstimos e financiamentos e não tirar a certidão negativa, se for vender um imóvel.
Isso acontecerá se você deixar de pagar o imposto, pagá-lo em atraso sem juros e multa ou entregar uma declaração com inconsistências que resultem em mais imposto a pagar.
Para quem está irregular, a saída é regularizar a situação, o que deve ser feito em até 5 anos. O mesmo prazo vale para quem quer fazer uma revisão ou retificação na declaração.
Vale lembrar que é obrigado a declarar à Receita Federal os seguintes casos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
O prazo para fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, começa nesta terça-feira (12). Já o período para enviar o documento começará no dia 15 de março e terminará no dia 31 de maio. Também ficou determinado que o primeiro lote de restituição acontecerá em maio.
É importante não deixar para fazer a declaração nos últimos dias, pois, nesse período, o sistema costuma ficar mais congestionado.
A declaração deve ser feita por meio do Programa de declaração de Imposto de Renda ou no aplicativo feito para isso.
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda (IRPF)
A restituição poderá ser feita via Pix, sendo possível o cidadão escolher a modalidade durante a declaração.
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
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