Julgamento no STF pode mudar regras de demissão em estatais

Caso de funcionários demitidos do Banco do Brasil no Ceará vira pauta no STF e resultado pode afetar ações similares na justiça.

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Publicado em:24/08/2020 às 15:55
Atualizado em:24/08/2020 às 15:55

Um caso a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser determinante para uma grande mudança nos cenário das empresas públicas brasileiras. De acordo com o Estado de São Paulo, o STF deve julgar o caso – que chegou ao Supremo em 2012 - de cinco empregados demitidos pelo Banco do Brasil no Ceará em 1997.

Esses funcionários entraram na justiça buscando a reintegração. Venceram em primeira, e perderam em segunda e terceira instância.

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Atualmente, as dispensas só ocorrem por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria. Mas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que todas as estatais, que atuam com o regime celetista, possam demitir funcionários sem justificativa. O resultado do caso pode mudar o rumo de outras ações similares que também tramitam na justiça.

Estutário x CLT

Ao contrário do estatutário, o regime celistita não garante a estabilidade. No entanto, os funcionários deste regime têm direito a FGTS e à multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.

Além do Banco do Brasil, existem outras 197 estatais geridas em regime total (pública) ou parcialmente (público+privada) pela União. Segundo o Estadão, existem 476.644 empregados no regime celitista nessas empresas. Correios, Petrobrás, Caixa Econômica e o Banco do Brasil concentra a maioria desses funcionários.

STF pode mudar regras de demissão em estatais (Foto: Rosinei Coutinho)


Supremo discute constitucionalidade do regime celetista

Não é a primeira vez que o regime celetista foi pauta no Supremor Tribunal Federal. Em junho desta ano o STF discutiu a constitucionalidade da contratação pelo regime celetista por conselhos profissionais. 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, com o argumento de que, de acordo com a Constituição Federal, o regime jurídico estatutário é a regra para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O que inclui os Conselhos. [tag_teads]

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Ministra Cármen Lúcia diz ser inconstitucional a contratação celetista

Na sessão, a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, se manifestou pela inconstitucionalidade da contratação celetista. Na sua visão, a natureza pública dos conselhos de fiscalização profissional obriga a adoção, por essas entidades, do regime jurídico único previsto na Constituição Federal. 

Ela foi acompanhada, segundo informações do STF, pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que também votaram pela inconstitucionalidade.

Já o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista das ações (mais tempo para analisar o caso), se manifestou pela constitucionalidade da opção do legislador de admitir que os quadros dos conselhos sejam formados com pessoas admitidas por vínculo celetista. 

No entendimento do ministro, exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos ao regime jurídico único (estatutário) atrairia diversas consequências como, por exemplo, a necessidade de lei para a criação de cargos e a fixação das remunerações.

Consequência essa que, em sua visão, atuaria de forma desfavorável à independência e ao funcionamento desses conselhos. Também seguem esta corrente os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Em outra vertente, o ministro Edson Fachin divergiu parcialmente da relatora. Ele reconheceu a constitucionalidade da norma, desde que sua incidência sobre o regime de contratação de servidores pelos conselhos não recaia sobre as entidades que, por previsão legal, são consideradas autarquias.

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