Um cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a abertura do concurso deve ser apresentado à Justiça no prazo de 90 dias.
A sentença acolheu pedido do Ministério Público contra o Estado do Maranhão, com base em denúncia anônima sobre a falta de publicidade para contratar professores temporários por meio de processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc MA).
De acordo com a denúncia, a relação dos candidatos convocados por disciplina e unidade regional não estaria sendo divulgada.
Justiça determina realização de novo concurso Seduc MA
(Foto: Seduc MA)
Pelo menos dois processos seletivos para a contratação de temporários foram realizados em 2023.
O primeiro foi destinado à contratação de 493 professores e formação de cadastro de reserva para trabalhar nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, em diversos municípios maranhenses.
O segundo foi para professores com atuação na Educação Indígena Básica das cidades do Maranhão. A seleção dos profissionais foi feita apenas com base nos currículos e experiência profissional, sem concurso público.
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O que diz a Seduc MA sobre as contratações temporárias?
Em sua sentença, o juiz declarou que a Administração Pública é obrigada a realizar concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos.
A Constituição Federal estabelece a contratação sem concurso somente por prazo determinado, para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
A Secretaria de Educação (Seduc MA), por sua vez, informou que adota medidas emergenciais para as escolas garantirem o quadro de professores completo.
A pasta explicou ainda que, sem as contratações temporárias, o Estado ficará impossibilitado de ofertar a Educação Básica em todo o território.
O Estado do Maranhão é organizado administrativamente em 20 Unidades Regionais de Educação, para atendimento dos 217 municípios.
Decisão judicial é pela contratação por concurso público
O processo destaca que há a necessidade de um concurso para efetivos, uma vez que muitas disciplinas estão com carência de professores.
O juiz considerou que a ausência de concurso público há anos e as repetidas contratações temporárias descaracterizam qualquer necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária.
“Por isso, é inadmissível que o Estado do Maranhão lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, ressaltou o juiz.
Conforme a sentença, as frequentes celebrações de contratos temporários para suposto atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, “desvirtuam completamente o fim colimado pela norma constitucional”.
“Tais contratações afrontam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 612 para essa espécie de contratação, tendo em vista que excedem os casos excepcionais previstos em lei. A necessidade não é temporária e o interesse público não é excepcional”, consta no texto da sentença.
Caso a decisão da Justiça seja descumprida, o Estado do Maranhão deverá pagar multa diária no valor de R$1 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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Último concurso Seduc MA para efetivos foi em 2015
O edital do último concurso para contratação de professores efetivos da Seduc MA foi publicado em 2015. A oferta foi de 1.800 vagas para diferentes áreas.
O salário inicial, na época, era de R$4,9 mil para a jornada de trabalho de 40 horas por semana.
A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU foi a banca organizadora da seleção. Os candidatos foram avaliados por provas objetivas e de títulos.
Na prova objetiva, houve questões de Conhecimentos Gerais, Língua Portuguesa, Noções de Informática, Fundamentos da Educação, Legislação Básica da Educação e Conhecimentos Específicos.