Lacta oferece mais de 4 mil vagas de emprego para Páscoa

Oportunidades são temporárias e para todo o país

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Publicado em:09/03/2020 às 11:25
Atualizado em:09/03/2020 às 11:25

Assim como o Natal, o período de Páscoa aumenta as contratações temporárias para reforçar as equipes de venda devido o aumento nas compras que é impulsionado pela festividade. É o caso da Lacta, empresa fabricante de chocolate, que abriu mais de 4 mil vagas em todo o país.

Somente no Estado de São Paulo são ofertadas 1.800 oportunidades. As chances são destinadas a candidatos que sejam maiores de idade, porém não exigem experiência. A escolaridade exigida é o nível médio ou fundamental, este último apenas para candidatos com deficiência.

O período de contrato será de 14 dias - de 30 de março a 12 de abril. A contratação temporária pode ser bom para quem busca uma grana extra no feriado, ganhar experiência ou até mesmo ter uma oportunidade de ser contratado futuramente, caso a empresa goste do serviço prestado. 

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Os contratados vão trabalhar nos principais pontos de vendas do país. Ficarão responsáveis pelo auxílio aos clientes na compra dos produtos, como os tradicionais ovos de chocolate.

Como se inscrever?

As inscrições são feitas de formas diferentes, por site ou por e-mail, de acordo com o Estado de interesse. Confira:

São Paulo: https://pascoa.spotpromo.com.br/

Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal: http://workongroup.com.br/lacta-oportunidade_pascoa/

Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul: https://pascoa.spotpromo.com.br/

Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte: https://www.agenciainfinito.com.br/

Cidade de Petrolina (Pernambuco),  Bahia, Alagoas e Sergipedpromo.pascoa@gmail.com

Ceará, Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Amazonas, Rondônia, Acre, Amapá e Roraimahttp://workongroup.com.br/lacta-oportunidade_pascoa/

Lacta abre vagas para Páscoa
Lacta abre vagas temporárias em todo o país
(Foto: Pixabay)

 

Veja como funcionam as contratações temporárias

As contratações temporárias são previstas na legislação brasileira desde 1974, mas um decreto publicado há alguns meses atualizou pontos dessa modalidade de trabalho. Mas, afinal, você sabe como funciona?

Muitas pessoas confundem trabalho temporário com o trabalho informal. Porém são duas coisas completamente diferentes. As contratações temporárias são pautadas pela Lei n° 6.019/74, que entre outros termos, estabelece o registro do contrato na Carteira de Trabalho Digital.

O trabalhador contratado por sazonalidade, ou seja, temporariamente, deve ter os mesmos direitos que um funcionário permanente: 

  • Salário compatível com o de outros que ocupam a mesma função;
  • jornada de trabalho de 44 horas semanais;
  • férias proporcionais;
  • folga remunerada; 
  • 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

O trabalhador temporário só não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado nem ao pagamento de aviso prévio. A lei determina também que a contratação deve ser feita por uma agência credenciada pelo Ministério da Economia.

O período de contrato temporário varia de acordo com as necessidades da empresa no momento. Mas esse trabalhador só pode ser contratado por, no máximo, 180 dias pelo mesmo empregador.

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