Lei geral dos concursos ganha força e será analisada pela Câmara

Proposto em 2003, Projeto de Lei (PL), que estabelece novas regras para os concursos públicos, vai ser analisado pelo plenário da Câmara.

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Publicado em:27/07/2022 às 11:01
Atualizado em:27/07/2022 às 11:01

O Projeto de Lei (PL) 252/2003, que estabelece novas regras para os concursos públicos, vai ser analisado em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o texto, a medida visa tornar as seleções mais transparentes, garantindo assim os direitos dos concursados.

O PL é oriundo de outro projeto de lei (92/2000), de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, e estava desde 2003 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

No entanto, no último dia 14, foi aprovado o requerimento do deputado federal Tiago Mitraud, pedindo a inclusão, automaticamente, da proposta na Ordem do Dia da Câmara. Desta forma, o projeto será analisado no retorno do recesso legislativo.

Na ocasião, o deputado agradeceu à Presidência pela votação do requerimento de urgência. "Vamos trabalhar agora, nas próximas duas semanas, para votar o mérito na volta do recesso", disse.

Já os partidos PCdoB, PSB e PT votaram contra o requerimento de urgência. O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes, argumentou que o projeto traz uma nova ideia de reforma administrativa.

Já o líder do PSB, deputado Bira do Pindaré, criticou a previsão contida no PL de que os concursados vão ter de passar por um programa de formação como etapa eliminatória e classificatória.

Com a aprovação da urgência, o projeto que estabelece novas regras para os concursos públicos no Brasil pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lei geral dos concursos será analisado pela Câmara dos Deputados (Foto: Agência Brasil)
Lei geral dos concursos será analisado pela
Câmara dos Deputados (Foto: Agência Brasil)

Confira alguns pontos da Lei geral dos concursos 

Alguns pontos do PL dizem respeito aos conteúdos que devem constar nos editais dos concursos públicos, além do prazo mínimo para realização das provas após a abertura da seleção. Veja abaixo: 

Art. 7º O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à primeira prova.

Art. 65. O fim do prazo de validade do concurso sem que hajam sido nomeados os aprovados em número igual ao de vagas impõe à administração o dever de apresentar justificação objetiva e fundamentada das razões do não-aproveitamento dos remanescentes. 

Art. 67. A realização de novo concurso público no prazo de validade de certame anterior obriga a convocação de todos os aprovados neste, dentro do número de vagas, antes da nomeação do primeiro daquele. 

No âmbito federal não existe uma lei geral que regulamente os concursos atualmente. O que existem são leis esparsas, que tratam de temas específicos, como explicou o advogado Ramon Carneiro em entrevista à Folha Dirigida.