Com previsão de prova online, Lula sanciona PL dos concursos

Presidente Lula sanciona nesta segunda-feira, 9, o PL dos Concursos, que traz normas gerais e possibilidade de prova online. Confira!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:09/09/2024 às 10:00
Atualizado em:09/09/2024 às 17:59

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 9, o Projeto de Lei 2.258/2022, chamado de PL dos Concursos. O texto traz as normas gerais relativas a concursos públicos em nível federal.


Essas diretrizes vão desde a autorização, passando pelo planejamento e execução, até a avaliação dos candidatos.


Uma novidade da lei é a possibilidade de aplicação de provas online em concursos. O texto prevê que os candidatos possam ser avaliados por um novo modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.

"O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual", diz o projeto de lei.

A aplicação de provas online em concursos dependerá de uma regulamentação, que poderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta prévia obrigatória.


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Lula sanciona lei com normas gerais para concursos públicos

(Foto: Adalberto Marques/ MGI)


Com a sanção da lei, as normas passam a valer para os concursos de nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar diretrizes próprias.


A lei não valerá para concursos da magistratura, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista, que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.


Até o momento, não havia uma regulamentação geral sobre a abertura de concursos públicos no país.

Candidatos poderão ser avaliados de diferentes maneiras

Além da possibilidade de provas online, o texto enumera quais serão as formas de avaliação dos candidatos:

  • de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; 
  • de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; 
  • de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica. 

Há ainda a possibilidade de uma etapa do curso de formação.


A escolha das etapas será feita por cada órgão, a depender das atribuições de cada cargo e o que precisa ser aferido dos candidatos.

Lei traz critérios para autorização de novos concursos

Segundo a lei sancionada por Lula, a autorização para a abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos:

  • a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão;
  • denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas;
  • adequação do provimento dos postos; e
  • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso em validade, ficará autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.


A previsão é de que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua sanção, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. 


As normas atualizadas não valerão para processos seletivos abertos anteriormente à lei.


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Ministra Esther Dweck comemora aprovação do texto

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, esteve presencialmente no Plenário do Senado no dia 15 de agosto durante a aprovação do Projeto de Lei 2.258/22.


Dweck comemorou a aprovação do texto.

“A aprovação do PL de Concursos é um passo importante na direção de termos uma lei geral de concursos que dê mais segurança jurídica para as instituições públicas de todos os níveis federados. O texto harmoniza regras mínimas, permite inovações, e, assim, facilita a busca de servidores com as competências necessárias para gerir o Estado do presente e do futuro.”

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