Mães chefes de família recebem R$1.200 do auxílio nesta terça-feira, 14
Para receber cota dupla, é preciso cadastrar o CPF dos dependentes
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Publicado em:13/04/2020 às 14:40
Atualizado em:13/04/2020 às 14:40
Nesta terça-feira, 14, a Caixa Econômica Federal vai realizar o pagamento da primeira parcela do auxílio-emergencial para os trabalhadores informais que ainda não receberam, incluindo as mulheres que são chefes de família
No caso dessas mulheres, o valor do pagamento é de R$1.200. Para receber a cota dupla, será preciso cadastrar também o CPF dos filhos e dependentes que moram no mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independente da idade. Aos demais trabalhadores, o valor do benefício é de R$600.
Na última quinta-feira, 9, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio. Os primeiros beneficiados foram aqueles que estão no Cadastro Único (CadÚnico), mas não recebem Bolsa Família, e têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa.
Os beneficiários do Bolsa Família vão receber o auxílio-emergencial na mesma data que já recebem o benefício. Para os outros casos, as próximas parcelas serão pagas nas seguintes datas:
Segunda parcela entre 27 e 30 de abril, sendo:
27/04 - para nascidos de janeiro a março;
28/04 - para nascidos de abril a junho;
29/04 - para nascidos de julho a setembro;
30/04 - para nascidos de outubro a dezembro.
Terceira Parcela entre 26 e 29 de maio, sendo:
26/05 - para nascidos de janeiro a março;
27/05 - para nascidos de abril a junho;
28/05 - para nascidos de julho a setembro;
29/05 - para nascidos de outubro a dezembro.
Quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o crédito é feito diretamente. Já para aquelas pessoas não têm conta na Caixa ou no BB, o pagamento será feito pela poupança digital.
O auxílio-emergencial será pago por três meses, porém esse período pode ser estendido pelo Poder Executivo, caso seja necessário.
Saiba como funciona e quem tem direito ao auxílio-emergencial
O coronavoucher é destinado a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais). Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir aos seguintes requisitos:
Ter mais de 18 anos;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Para verificação de renda, será considerado o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Caso o beneficiário não seja inscrito no Cadastro, a renda média será verificada por meio de autodeclaração em plataforma digital.
Nesse cálculo, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, com exceção do dinheiro do Bolsa Família.
De acordo com o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto de lei que foi adaptado para criação da renda básica emergencial, o governo federal tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa.