Mães menores de 18 anos já podem pedir o auxílio emergencial

As mães têm até o dia 3 de junho para fazer o cadastro

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Publicado em:01/06/2020 às 14:07
Atualizado em:01/06/2020 às 14:07

Mães menores de 18 anos de idade têm até o dia 3 de junho, quarta-feira, para solicitar o auxílio emergencial de R$600 e cota dupla para mães solteiras.

A extensão do programa às mães menores de idade foi permitida a partir da sanção presidencial, no último dia 15, do projeto de lei, que previa ainda a inclusão de pais solteiros e outras categorias profissionais. Contudo, elas só puderam iniciar o cadastro no dia 30 após a liberação da 16ª versão do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Para solicitar, essas adolescentes precisam cadastrar pelo menos dois membros da família (ela própria mais um filho, no mínimo). Se a mãe pertencer a uma família maior, com algum membro que tenha se cadastrado no programa, precisará fazer o cadastro compatível com o do outro membro da família.

No acesso ao aplicativo, serão exigidas as seguintes informações: nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nascimento, conforme constam nos cadastros da Receita Federal. O app também oferece a opção “mãe desconhecida”, caso a requerente não conheça a mãe. Pelo fato de haver a necessidade do CPF do filho, as mães grávidas não poderão fazer pedidos do benefício. 

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Depois de concluir e enviar a solicitação, os dados serão analisados pela Dataprev, que realizará a comparação das informações prestadas com as 17 bases de dados disponíveis para ver se o requerente cumpre as condições legais para receber o auxílio emergencial. 

Pelo aplicativo, a mãe adolescente poderá acompanhar o andamento do benefício para saber se foi aprovado, negado ou se o cadastro foi considerado inconclusivo, no caso de as informações serem divergentes dos dados governamentais.  

 

Mães menores de idade podem se inscrever até o dia 3, quarta-feira
(Foto: A7 Press)

 

Trabalhadores podem ter que devolver auxílio emergencial em 2021

Por conta de uma alteração feita na lei do auxílio emergencial, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano terão que devolver o dinheiro recebido. 

Caso a pessoa receba em 2020 um valor superior ao limite de isenção do Imposto de Renda (IR), será necessário efetuar a devolução integral do auxílio - inclusive o dos dependentes, se for o caso. 

Atualmente, é isento do IR quem recebe até R$28.559,70 no ano inteiro. Esse valor pode sofrer alteração, mas não é atualizado desde 2015. Lembrando que, nessa conta, não entrará o dinheiro recebido do auxílio emergencial.

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O benefício exclui quem recebeu mais do que esse valor em 2018. Após o pagamento da primeira parcela, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto que retirava esse critério, mas, em contrapartida, adicionava a devolução para pessoas com valor superior em 2020.

Esse foi um acordo entre o Legislativo e o governo, no entanto, segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), o combinado não foi cumprido. Bolsonaro sancionou o projeto, mas, usando o poder do veto, manteve a exclusão de pessoas com renda do IR não isenta em 2018.

Especialistas criticam a redação do artigo, pois transforma o auxílio emergencial em uma espécie de 'empréstimo'. De acordo com Amin, relator do projeto, o texto foi proposto pela equipe econômica do governo.

A lei vai obrigar que os contribuintes paguem o valor integral do auxílio junto com a contribuição do imposto de renda. A Receita Federal disse que "está em estudo como a medida será operacionalizada".